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Código de Processo Penal
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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VAMOS SI PUXAR
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LETRA D CORRETA
ART. 403 § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença
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"No procedimento Sumário as alegações finais serão necessariamente orais"
Sinopse para concursos/ Juspodium
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❱ O juiz poderá:
➤ considerada a complexidade do caso ou
➤ considerando o número de acusados
conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.
Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença
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GABARITO D
(I) Caso complexo
(II) nº de acusados
(III) realizada diligência requerida
Alegações finais por memoriais em 5 dias. O juiz proferirá a sentença em 10 dias.
** ordenada a diligência, considerada imprescrindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem alegações finais.
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Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 3o O juiz PODERÁ, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
GABARITO -> [D]
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Nossa nessa matéria tem que estar ligado!!!São muito detalhes!
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As 3 hipóteses para alegações finais orais por memoriais escritos são:
Diligência considerada imprescindível (de ofício ou a requerimento da parte)
Considerada a complexidade do caso
Número de acusados
Segundo o CPP
Art. 403 (...)
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
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Art 403- Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido , serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz, a seguir a sentença.
3- O juiz poderá , considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder as partes o prazo de 5 dias sucessivamente para apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença.
Gab:D
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ARTIGO 403, § 3º CPP
O juiz poderá, dependendo da complexidade do caso ou do numero de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias para a apresentaçao de memorais
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Procedimento Sumário
Únicas diferenças do procedimento sumário para o procedimento ordinário:
1) Audiência de instrução: em 30 dias (art. 531, CPP) - e não em 60 dias;
2) Número de testemunhas: 5 por fato (art. 532, CPP) - e não 8 por fato;
3) sem previsão de fase de diligências: no ordinário há a fase do art. 402;
4) sem previsão de alegações finais escritas: no ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);
5) sem previsão de sentença prolatada fora da audiência: no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).
Fonte: colega aqui do QC
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GABARITO D
Art.403, § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Outra hipótese em que cabe apresentação de memoriais, é quando há requerimento de diligências.
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Lembrando que no Rito Sumário não há essa possibilidade de substituição.
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A
presente é questão é diretiva e demanda conhecimento especificamente sobre a
previsão legal que permite a conversão das alegações finais orais
em memoriais escritos. Abaixo, o fundamento legal para resolução da
questão:
Art.
403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo
indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte)
minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis
por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
(...)
§
3º O juiz poderá, considerada
a complexidade do caso ou o número de acusados,
conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a
apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez)
dias para proferir a sentença.
Nesse
sentido, a assertiva que corresponde à previsão do art. 403, §3º
do CPP é a D, que deve ser assinalada como correta.
Gabarito
do professor: alternativa D.
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O juiz poderá (não deve):
a)considerando a COMPLEXIDADE do caso ou;
b)considerando o número de acusados;
c)conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para apresentação de memoriais;
d)Nesse caso, terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença.