(C) Uma autarquia tem personalidade jurídica pública. - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;
(C) Uma sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado. – Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.
(C) Uma empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado. - Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.
(C) A empresa pública e a sociedade de economia mista têm sua criação e sua extinção autorizadas por lei. – EP: criação autorizada por lei específica: A instituição por meio de lei específica envolve três fases: a) promulgação de lei autorizadora; b) expedição de decreto regulamentando a lei; c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial. A extinção de empresa pública exige idêntico procedimento: 1) lei autorizando; 2) decreto regulamentando a extinção; 3) baixa dos atos constitutivos no registro competente;
SEM: criação autorizada por lei: a personalidade jurídica surge com o registro dos atos constitutivos em cartório, assim como ocorre com as empresas públicas, não sendo criadas diretamente pela lei;
Resumindo > Autarquia > - Pessoa juridica de Direito Público
- Criada por Lei Específica/ Patrimônio Próprio
- Imunidade Tributária e Privilégios Processuais/ Responsabilidade civil Objetiva
Fundações > - Personalidade juridica de direito privado ou público
- Atividade específica, não lucrativa e de cunho social
- Criada apartir de uma autorização legislativa/ Desenvolvem atividades que não exijam
execução por órgãos/ entidades de direito público
Empresas públicas > Forma jurídica: qualquer forma juridica (LTDA OU S/A)
Capital exclusivamente público (100%público)
Foro Processual > Justiça Federal
Sociedade de Economia Mista > Forma Juridica: Somente S/A "Personalidade juridica de direito privado"
Capital público e privado, sendo que a maioria de ações c/ direitos a voto devem ser da administração
Foro Processual : Justiça Comum