SóProvas


ID
1202008
Banca
OBJETIVA
Órgão
CBM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, analisar os itens abaixo:

I - A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução apenas com a intervenção do Poder Judiciário, por não ser permitido à Administração Pública executar suas decisões com meios coercitivos próprios.

II - A imperatividade é um atributo pelo qual um ato administrativo impõe-se a terceiros, independentemente de sua concordância.

III - A “permissão” é um ato administrativo bilateral, vinculado e oneroso, tendo por objeto a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GAB:B
    Questão exige do candidato que ele saiba o que é o atributo do autoexecutoriedade do ato administrativo, pois sabendo que o I é errado a resposta já pula em seus olhos.
    Só para reforçar, o ato administrativo é sempre unilateral, porem a permisão pode ser por uso de bem publico ou para prestação de serviço publico, por isso ela pode ser ato adm(uni) ou contrato(bilateral, mesmo sendo contrato de adesão )

  • AUTOEXECUTORIEDADE - os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    IMPERATIVIDADE-  Os atos administrativos são impostos a todos independentementeda vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a adm.pública unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lherestrições este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal caracteristica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    A  PERMISSÃO- é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 


  • basta saber a primeira afirmação pra responder a questao...

    bons estudos !

  • GAB B

  • Permissão: Em sentido amplo, designa o ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    Deus é Fiel !!!

     

  • ERRADA - III - A “permissão” é um ato administrativo bilateral (UNILATERAL), vinculado (DISCRICIONÁRO) e oneroso (PRECÁRIO), tendo por objeto a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público. 

    MACETE: Se palavra tiver a letra R o ato será Discricionário (AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, APROVAÇÃO)