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a) não existe "reintegração" como forma de extinção de ato administrativo.
b) existem atos administrativos que são gerais, não é essa a distinção.
c) CORRETO
d) nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.
e) a autorização não é uma ato administrativo necessariamente gratuito.
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Para acrescentar conhecimento:
"A convalidação não é, em regra, uma faculdade da administração pública, como o é a ratificação dos atos anuláveis para os particulares. Não se pode obrigar o cidadão, no exercício da autonomia da vontade, a ratificar o negócio jurídico. Entretanto, há o dever da autoridade administrativa de convalidar o ato administrativo, portador de invalidade sanável, quando a permanência do conteúdo não implicar lesão à moralidade administrativa, prejuízo a direitos de terceiros, ou não houver impugnação judicial ou administrativa, neste último caso desde que o vício no elemento formal seja tão pequeno que não chegue a cercear o direito de defesa.
Para Weida Zancaner (2001, p.55),
só existe uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso de ato discricionário praticado por autoridade incompetente. Destarte, nestes casos, pode a Administração Pública, segundo um juízo subjetivo, optar se quer convalidar ou invalidar o ato viciado.
Logo, tem-se que não é possível optar entre convalidar e não convalidar por questões de conveniência e oportunidade, ou seja, não há um critério discricionário na escolha do administrador, deve sim ele pautar-se pelos princípios ordenadores do Direito, quando estiver numa situação de dúvida quanto à convalidação, em especial aos princípios da Legalidade e Segurança Jurídica."
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-a-convalidacao-dos-atos-administrativos-no-processo-administrativo-brasileiro,27672.html
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Autorização – serve para auxiliar interesses particulares em eventos ocasionais ou temporários (ex. serviço de taxi).
• É ato unilateral, discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo.
• Independe de licitação e de lei autorizadora
• Pode ser em caráter gratuito ou oneroso
• Por tempo determinado ou indeterminado.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?216727-Concess%E3o-Permiss%E3o-e-Autoriza%E7%E3o
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A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos
administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são
autoexecutáveis:
a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de
restaurante pela vigilância sanitária;
b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é
indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela
polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.
Alexandre
Mazza (Pág. 194).
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o atributo que obrigatoriamente estara presente em TODOS OS ATOS, é a PRESUNÇÃO DE LEITIMIDADE/VERACIDADE
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fiquei com uma duvida... se "somente podem ser convalidados os atos com vicio na competencia e na forma", ambos vinculados, pq a questao C esta certa, onde ele generaliza que todos os atos vinculados e discricionários sao convalidáveis???
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" A convalidaçao pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma...."
MAVP, 18a ed., p. 487.
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a) São formas de extinção do ato administrativo:
1. extinção natural
2. renúncia
3. desaparecimento da pessoa / coisa sobre a qual o ato recai
4. retirada:
i. cassação
ii. caducidade
iii. contraposição/ derrubada
iv. anulação
v. revogação
portanto, a reintegração não é forma de extinção do ato.
b) Os atos administrativos se distinguem dos atos legislativos em razão de sua natureza, conteúdo, forma e atribuições a que se destinam.
c) correta
d) O atributo da autoexecutoriedade só está presente quando há previsão legal ou situação de urgência
e) a autorização é ato discricionário e precário, podendo ser gratuita ou não.
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Paula Arnaud, da mesma forma que os atos vinculados, os atos discricionários também têm os requisitos "competência e forma", de modo que, se o vício recair em algum desses elementos, poderá ser convalidado (exceto se a forma for essencial para a validade do ato ou se a competência for exclusiva).
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Paula Arnaud,
SERIA O CASO DE ATO DISCRICIONÁRIO PRATICADO POR SUJEITO INCOMPETENTE. PORTANTO PODE, TAMBÉM, SER CONVALIDADO.
Espero ter ajudado. FÉ EM DEUS.
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C O N VA L I DAÇÃO
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o
vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi
praticado .
Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser
feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de
sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente,
convalidando o ato.
Em edições anteriores, vínhamos entendendo que a convalidação é ato discricionário,
porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que
atende melhor ao interesse público : a convalidação, para assegurar validade aos
efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos
sej am contrários ao interesse público . Evoluímos, no entanto, a partir da
1 1ª edição, para acompanhar o pensamento de Weida Zancaner ( 1 990 : 5 5 ) , no
sentido de que o ato de convalidação é, às vezes, vinculado, e outras vezes, discricionário.
Entende a autora que "só existe uma hipótese em que a Administração
Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar segundo
critérios discricionários. É o caso de ato discricionário praticado por autoridade
incompetente. Destarte, nestes casos, pode a Administração Pública, segundo um
j uízo subjetivo, optar se quer convalidar ou invalidar o ato viciado". E acrescenta:
"se alguém pratica em lugar de outrem um dado ato discricionário e esse alguém
não era o titular do poder para expedi-lo, não poderá pretender que o agente a
quem competia tal poder sej a obrigado a repraticá-lo sem vício (convalidá-lo) ,
porquanto poderá discordar d a providência tomada. S e o sujeito competente não
tomaria a decisão em causa, porque deveria tomá-la ante o fato de que outrem,
sem qualificação para isto, veio a agir em lugar dele? Por outro lado também não
se poderá pretender que deva invalidá-lo, ao invés de convalidá-lo, pois é possível
que a medida em questão sej a a mesma que ele - o titulado - teria adotado.
Então, abrem-se novamente duas hipóteses: ou o agente considera adequado ao
interesse público o ato que fora expedido por agente incompetente e, neste caso,
o convalida, ou o reputa inadequado e, dado o vício de incompetência, o invalida.
Há, pois, nessa hipótese, opção discricionária, mas é única hipótese em que há
lugar para discrição".
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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A convalidação serve para ambos, a revogação, porém, atinge apenas os atos discricionários, uma vez que não de se falar em oportunidade e conveniência nos atos vinculados!
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A - ERRADO - REINTEGRAÇÃO NÃO É FORMA DE EXTINÇÃO DE ATO.
B - ERRADO - ATOS ADMINISTRATIVOS TAMBÉM PODEM SER GERAIS (Atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. Ex.: regulamento, regimentos, resoluções. Não inovam na norma jurídica e são discricionários) COMO TAMBÉM PODEM SER INDIVIDUAIS (São os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Ex.: Nomeação, demossão, exoneração de determinado servidor).
C - CORRETO - A CONVALIDAÇÃO RECAI SOBRE ATOS VINCULADO OU DISCRICIONÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, E SIM DE LEGALIDADE, RELATIVO A VÍCIOS SANÁVEIS VERIFICADOS NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA OU FORMA.
D - ERRADO - TANTO O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE QUANTO O DA IMPERATIVIDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, DIFERENTEMENTE DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DA TIPICIDADE.
E - ERRADO - GRATUITO OU ONEROSOOOO, OU SEJA, UMA AUTORIZAÇÃO PODE CUSTAR PARA O ADMINISTRADO.
GABARITO ''C''
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PT estará presente em todos os atos administrativos ... Presunção de legitimidade e Tipicidade.
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Ato Vinculado = Legalidade>>> são compostos por 5(cinco) elementos ou requisitos vinculados: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto. Ou seja, Legalidade no ato vinculado= Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto;
Ato Discricionário= Legalidade+ Mérito >>> a Legalidade é composta por 3(três) elementos= Competência, Forma e Finalidade e, o Mérito é composto por 2(dois) elementos= Motivo e Objeto.Ou seja, Legalidade+ Mérito= Ato Discricionário;
Pelo exposto, é perceptível que na referida questão, a Convalidação, se encontra, tanto no ato vinculado, quanto no ato discricionário. De modo que, os elementos que são agraciados pela Convalidação é: Competência e Forma. Dito cujo, o Gabarito é C.
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Todos os atos administrativos, sejam eles discricionários ou vinculados, possuem 5 elementos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
Tanto o elemento COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados em alguns casos.
Como os elementos competência e forma não são matéria só dos atos discricionários, nem somente dos vinculados, qualquer um desses tipos pode ser passível de convalidação.
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Só lembrando que a Tipicidade só está presente nos contratos unilaterais!
Gab: C
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Ato nulos: vícios insanáveis.
Atos anuláveis: passíveis de convalidação.
A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
Conclusão: tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de convalidação quando viciados.
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A - ERRADO - Cassação e anulação são formas de extinção do ato adminstrativo, contudo reintegração é forma de provimento de cargo público (art. 8º, VIII, da 8.112/90)
B - ERRADO - ATOS NORMATIVOS (também classificados como ATOS GERAIS) "caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
C - GABARITO - A convalidação diz respeito a vício de legalidade, podendo ocorrer tanto em atos vinculados, como em atos discricionários.
D - ERRADO - Não está presente em todos os atos administrativos. Ex: Atos negociais, atos enunciativos.
E - ERRADO - Autorização é ato discricionário e precário.
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ATRIBUTOS DO ATO:
Presunção de veracidade e de legalidade (todos tem)
Autoexecutoriedade (nem todos tem)
Tipicidade (todos tem)
Imperatividade (nem todos tem)
qualquer erro me avisem :)
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Elementos do ato administrativo:
COMPETÊNCIA (convalidável)
FINALIDADE
FORMA (convalidável)
MOTIVO
OBJETO
Tanto os atos vinculados como os discricionários são dotados dos elementos acima.
Por tanto, se há vício na competência ou forma são passíveis de convalidação.
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bônus
OBS: Vale lembrar que quando se trata de lei todos os elementos serão VINCULADOS.
E quando se tratar de MÉRITO o motivo e objeto serão discricionários (conveniência e oportunidade), e o restante todos vinculados.
MéritO
Motivo;Objeto
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Direto ao ponto!
Ato vinculado = competência + finalidade + forma
Ato discricionário = competência + finalidade + forma + motivo + conteúdo
Os elementos que podem ser convalidados são competência e forma, ambos se encontram tanto em atos vinculados quanto em atos discricionários.
Errei mas aprendi.
#vapo
#tarmontina
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A convalidação recai sobre atos vinculado ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma.