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a) Correto "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
b) O poder discricionário, em determinadas circunstâncias, pode ser controlado pelo poder judiciário.
c) A afirmativa trata de excesso de poder e não desvio de poder.
d) "Alguns Doutrinadores admitem a delegação da polícia administrativa em circunstâncias excepcionais, como exemplo, podemos citar os poderes reconhecidos aos capitães de navios, ou ainda, a habilitação do particular à prática de ato material, preparatório ou sucessivo a ato jurídico de polícia, hipótese que deve ser analisada com inúmeras limitações e ressalvas."
http://kellpinesso.jusbrasil.com.br/artigos/111849431/delegacao-dos-atos-de-policia
e) Existe pode hierárquico nos três poderes da república e no ministério público.
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Letra A correto, Art. 49, V, CF/88.
Letra B - Poder discricionário consiste em agir conforme a conveniência e oportunidade administrativa observados os limites legais. Neste sentido o mérito administrativo não será apreciado pelo Judiciário, mas os limites legais sempre serão objeto de apreciação judicial.
Letra C - abuso de poder se divide em excesso de poder (vício que atinge a competência) e desvio de poder (vício que atinge a finalidade).
Letra D - O poder de polícia propriamente dito é indelegavel a particulares, mas a doutrina entende que é possível a delegação das atividades de mera execução do poder de polícia, ou seja, dos aspectos materiais deste poder.
Letra E - o poder hierárquico é aquele responsável pela organização interna da administração pública, assim este poder está presente no exercício da função típica do Executivo e no exercício da função atípica do Legislativo e do Judiciário.
Fonte: livro de direito administrativo do professor Matheus Carvalho.
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Correta letra "A", outra questão ajuda a responder, vejam:
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Só complementando o comentário da colega, entende-se por "limites legais" do poder discricionário a razoabilidade e a proporcionalidade, sendo que o ato administrativo que fira um dos dois será considerado ilegal, passível de anulação inclusive pelo Poder Judiciário, se provocado.
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Letra D - Segundo a jurisprudência do STJ (REsp 817.534/MG, rel. Min. Mauro C. Marques, 04/08/2009), as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de polícia" podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública. Já as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas.
O ciclo de polícia se desenvolve em 4 fases:
A) ordem de polícia - legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens;
B) consentimento de polícia - anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada; EX.: LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES.
C) fiscalização de polícia - a administração pública verifica o adequado cumprimento pelo particular das ordem de polícia OU se o particular está agindo conforme as condições e os requisidos estipulados na licença ou autorização;
D) sanção de polícia - a administração pública aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção) dentre as previstas na ordem de polícia.
Fonte: Direito administrativo descomplicado - 21ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Porque a letra "e" está errada?
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Coisas do Cespe!
Em outra questão do cespe, afirma que o poder de polícia é INDELEGAVEL, agora já é delegavel.
Meu DEUS!!!
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Luana,
A alternativa "e" está errada porque dentro do Poder Judiciário e do Legislativo também há estruturação interna quanto a divisão de competências, órgãos,... Assim pode haver delegação, avocação por exemplo quando houver órgãos de diferentes hierarquias.
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Anderson Veronezi Miles
O poder de policia realmente não pode ser delegado. Ideia já firmada pelo cespe!
Porem quando a questão EXPRESSAMENTE trouxer a delegação dos atos MEIO, ou seja, dos atos auxiliares ao poder de policia, será possível.
São as fases do poder de policia
Ordem
Consentimento (pode passar para particulares)
Fiscalização (pode passar para particulares)
Sanção
IMPORTANTE
OBS: Mesmo assim a delegação desses atos meio NÃO SERÃO CONSIDERADAS DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA
Espero ter ajudado
Firme e Forte
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Apenas para complementar os comentários dos colegas, segue o erro em negrito.
Em relação aos poderes administrativos, assinale a opção correta.
- CORRETA - a) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
- ERRADA - b) O poder discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário.
O poder discricionário É SIM, passível de controle pelo Poder Executivo, um exemplo clássico é a Súmula 473 do STF:
Súmula 473A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOSDE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAMDIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OUOPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA,EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
ERRADA - c) O desvio de poder configura-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa.
O desvio de poder, ou finalidade, verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
A descrição do item refere-se ao EXCESSO DE PODER.
ERRADO - d) Nenhum ato inerente ao poder de polícia pode ser delegado, dado ser expressão do poder de império do Estado.
O exercício do Poder de Polícia divide-se em 4 fases : Ordem; Consentimento; Fiscalização; Sanção.
Apenas ORDEM e SANÇÃO demandam de imperatividade; CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO, portanto podem ser delegados a particulares.
Definição segundo parte da doutrina.
ERRADO - e) O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O item estaria correto, se apresentasse o termo "... não ha hierarquia nas funções TÍPICAS desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário."
Abraço a Todos.
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DEIXANDO BEM CLARO A RESPEITO DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE ATO DISCRICIONÁRIO
MÉRITO --> NÃO PODE
LEGALIDADE* --> PODEEEEEE
*QUER DIZER QUE O PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO? SIMMMMMMMMMMM... Eu custei para aprender isso oh, mas é lógica. rsrs
GABARITO "A"
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A relação de hierarquia é peculiar à função administrativa, não existindo hierarquia entre os membros do Poder Legislativo e Judiciário no desempenho de suas funções típicas constitucionais. Contudo, deve ficar claro que os membros dos Poderes Judiciário e Legislativo também se submetem à relação de hierarquia quando se tratar do exercício de funções atípicas ou administrativas
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Nem todo o poder legislativo, na minha opinião é somente o congresso nacional.Mas o cespe faz de propósito para reprovar quem estudou.
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A – CORRETO – COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL EM SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO, DESDE QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR. (Teoria dos freios e contra pesos)
B – ERRADO – A DISCRICIONARIEDADE É APRECIADA PELO JUDICIÁRIO SOMENTE SOBRE O ASPÉCTO DE LEGALIDADR. O JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO.
C – ERRADO – NO DESVIO DE PODER O AGENTE NÃO SAI DA SUA COMPETÊNCIA ATRIBUIDA PELA LEI, ELE SAI DA FINALIDADE DO ATO. NA MAIORIA DAS VEZES ELE PRATICA O ATO VISANDO UM INTERESSE PARTICULAR OU DE TERCEIRO.
D – ERRADO – DENTRO DO PODER DE POLÍCIA HÁ 4 CICLOS (ordem, consentimento, fiscalização e sanção). E HÁ POSSIBILIDADE DE DELEGAR À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO O CONCENTIMENTO E A FISCALIZAÇÃO. LEMBRANDO QUE O FATO DE PODER DELEGAR ESSES DOIS CICLOS NÃO QUER DIZER QUE HAVERÁ UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRATICANDO ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
E – ERRADO – A HIERARQUIA NO PODER LEGISLATIVO E NO PODER JUDICIÁRIA EXISTIRÁ SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE ATOS ATIPICOS. OU SEJA, QUANDO O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO EXERCE A FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.
GABARITO ''A''
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTA (CF, art. 49, V);
B) ERRADA - O PJ pode analisar ato discricionário no que tange a seus aspectos legais (CARVALHO, M. 2015);
C) ERRADA - O conceito descrito refere-se ao excesso de poder; no desvio de poder ou de finalidade, o agente se mantém dentro dos limites
de sua competência legal, mas fora da grande finalidade que é o interesse público (CARVALHO, M. 2015);
D) ERRADA (STJ, REsp 817.534/MG) - Em regra, está certo. As exceções tornam a afirmativa errada, já que elas não permitem afirmar
que NENHUM...
→ ENTIDADES: o STJ acatou a possibilidade da delegação do poder de polícia às entidades da administração indireta quanto
aos aspectos pertinentes ao consentimento e fiscalização.
→ EMPRESAS PRIVADAS: é possível em termos de "prestação de serviço para atividade de suporte material de fiscalização".
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=0t45puEfXsg&t=105s
E) ERRADA - Todos os poderes da União detêm o Poder Hierárquico, já que todos eles são dotados de funções administrativas, ainda
que no PL e no PJ essas funções sejam atípicas (CARVALHO, M. 2015).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
ABUSO DE PODER
MACETE:
FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(◣_◢)┌∩┐
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CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA. 7 896422 5072952
- Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
- Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:
- FORMA e COMPETÊNCIA
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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➣ Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).
➣ Segundo o STJ: PODE, mas somente CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)
➣ DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA
➣ PARTICULAR: indelegável SEMPRE
Como o CESPE cobra?
➣ Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO
➣ Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.
STF:
Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.
(Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode
(Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
STJ:
Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável
(Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
PARTICULAR:
(Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E
DOUTRINA:
(Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C
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GABARITO LETRA A
CF/1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Controle externo do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
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O exercício do Poder de Polícia divide-se em 4 fases : C.O FI.SAN
Consentimento; Ordem; Fiscalização; Sanção.
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Alternativa correta: letra “A” Em relação ao controle legislativo, há diversas formas de atuação como a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), a convocação de autoridades para prestarem esclarecimento sobre determinado assunto e, em especial quanto aos administrativos expedidos com fundamento no poder regulamentar, a sustação de ato administrativo. Pelo poder normativo, em regra, a Administração Pública, por meio de atos administrativos, detalhará, explicará a lei para que possa ser cumprida e, para tanto, deve respeitar os limites da lei, ou seja, não pode exorbitar o comando legislativo. Caso haja exorbitância regulamentadora, de acordo com o art. 49, V da Constituição Federal, é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar o ato administrativo que exorbite do poder regulamentar.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Em relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que: As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
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SOBRE A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (INFO 996 DO STF):
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
"Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública".
"Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas".
Fonte: Dizer o direito.