SóProvas


ID
1202593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

       Após ter sido cobrado extrajudicialmente por José, em face de dívida que tinha com este, Mário realizou o pagamento ao credor. Logo em seguida, Mário descobriu que, na data em que realizou o pagamento, a dívida já havia prescrito.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Quando uma dívida prescreve, chamamos isso de obrigação natural: há credor, devedor e objeto, mas falta ao credor a capacidade de exigir o seu cumprimento; a obrigação natural é juridicamente inexigível; no entanto pode gerar alguns efeitos, pois se o devedor pagar voluntariamente a dívida prescrita, o pagamento é considerado válido e irretratável, sendo que ele não pode pedir de volta (repetir) a quantia que foi paga (art. 882, CC)



  • Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Alternativa correta: C 

    Institui o Código Civil .

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.


  • Vamos atentar que a prescrição atinge a PRETENSÃO, ou seja a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação. O fato da dívida estar prescrita somente impossibilita de ser cobrada juridicamente, mas não anula a divida em si.

  • Obrigação civil: permite que seu cumprimento seja exigido mediante ação judicial.

    Obrigação natural: permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir a sua prestação. Entretanto, se o devedor pagar, não terá o direito de requerê-la novamente, pois não cabe pedido de restituição. Ex.: pagar dívida prescrita; dívidas de aposta etc.

  • "Solutio retencio"não poderá mais reaver o dinheiro o devedor.

  • “Sem dúvida é possível identificar uma situação em que há Schuld sem Haftung (debitum sem obligatio), qual seja, na obrigação natural, que mesmo existente não pode ser exigida, pois é uma obrigação incompleta. Cite-se, a título de exemplo, a dívida prescrita, que pode ser paga – por existir –, mas não pode ser exigida. Tanto isso é verdade que, paga uma dívida prescrita, não caberá ação de repetição de indébito (art. 882 do CC).” Trecho de: Flávio, TARTUCE
  • Ainda : “Por outro lado haverá Haftung sem Schuld (obligatio sem debitum) na fiança, garantia pessoal prestada por alguém (fiador) em relação a um determinado credor. O fiador assume uma responsabilidade, mas a dívida é de outra pessoa. O contrato de fiança é celebrado substancialmente entre fiador e credor. Tanto isso é verdade que pode ser celebrado sem o consentimento do devedor ou até contra a sua vontade (art. 820 do CC).” Trecho de: Flávio, TARTUCE. Manual de Direito Civil
  • A questão remete à noção da distinção entre o direito e a pretensão que lhe é conexa, tema fundamental para o perfeito entendimento do conceito de prescrição. A dívida cobrada estava prescrita; o direito subjetivo ao crédito decorrente da obrigação permanece intacto a despeito do lapso temporal, mas a sua exigibilidade não. Em outras palavras, em função do lapso temporal que caracteriza a prescrição, a pretensão de exigir o crédito é que não pode ser exercitada, mas isso não impede a subsistência do próprio direito subjetivo que lhe dá base (e aqui a própria prescrição se distingue claramente da decadência, figura jurídica cuja incidência proporciona o exaurimento do próprio direito que esteja em questão). É por essa razão que, mesmo prescrita, uma determinada dívida pode ser paga espontaneamente sem que o devedor, uma vez arrependido, possa exigir-lhe a restituição

  • Só lamento, Mário!

  • Que Mário?

  • Que Mário?

  • GABARITO: C

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Trata-se de questão que aborda o tema prescrição.

    Assim, sabendo que Mário pagou uma dívida já prescrita, é preciso identificar a alternativa correta.

    Pois bem, primeiramente, é preciso destacar que a prescrição, para o Código Civil, acarreta a extinção da pretensão:

    "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".

    Os prazos prescricionais são sempre legais, no entanto, é possível renunciar à prescrição, de acordo com o art. 191:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Conforme se observa na última parte do artigo acima transcrito, a renúncia TÁCITA à prescrição ocorre quando o interessado pratica atos incompatíveis com ela, como o é o pagamento da dívida.

    Portanto, conclui-se que o pagamento de dívida prescrita configura renúncia tácita à prescrição.

    No mesmo sentido:

    "De acordo com o art. 1 9 1 do atual Código Civil, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. Está superada a admissão da renúncia prévia, pois a renúncia somente é possível após se consumar a prescrição. Inicialmente, essa renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamento total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natural (art. 882 do CC). Essa renúncia à prescrição também pode ser judicial – quando manifestada em juízo -, ou extrajudicial - fora dele" (Flávio Tartuce. 2016, p. 319).

    Assim, convém trazer à tona o disposto no art. 882:

    "Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".

    Observa-se, portanto, que a afirmativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO C

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"

  • Quem paga mal, paga duas vezes

    Letra C