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ID
1202605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoas naturais e negócio jurídico, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    A letra “a” está correta, pois se trata de transcrição literal do art. 113, CC.

    A letra “b” está errada, pois prevê o art. 140, CC: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 111, CC que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    A letra “d” está errada, pois embora todas as pessoas naturais possuam capacidade de direito, nem todas podem praticar os atos da vida civil. Isso se restringe apenas a quem tem capacidade de fato ou de exercício.

    A letra “e” está errada, pois termo é a cláusula contratual acessória que subordina os efeitos do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo.


  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • Só complementando a alternativa "E" traz a definição de condição e não termo conforme: Art. 121 CC Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

  • letra A pode até se manter correta,mas há uma dúvida muito grande, pois na 5º jornada do direito civil no quesito 409 relativo ao art.113, CC diz" os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

  • Discordo, Padawan Jedi. A sua assertiva contém o disposto no texto legal e mais um entendimento da jornada. O fato de existir um entendimento mais abrangente não torna a errada a questão, nos termos em que foi proposta, até mesmo porque ela pede, primariamente, a assertiva correta em face do Código Civil, e não em termos do enunciado.

  • Gab :A Comentando as demais

    b) errado-  prevê o art. 140, CC: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    c) errado- o art 111CC- O silêncio importa em anuência , quando as circunstâncias e os usos o autorizarem,e não for necessária a declaração da vontade expressa.

    d) errado - capacidade de direito ou de gozo é própria de todo ser humano inerente a personalidade.Já a capacidade de fato ou de exercício é aptidão para exercitar pessoalmente os atos da vida civil.

    e)errado - Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    Deus no Controle :)



  • Analisando a questão,


    Letra “A” - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Segundo o art. 113 do CC:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Correta letra “A”. 


    Letra “B” - Se, da declaração de vontade, for detectado o falso motivo, o negócio jurídico será sempre anulado.

    Código Civil art. 140:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Incorreta letra “B”. O falso motivo só viciará e levará a anulação do negócio jurídico quando esse (falso motivo) for expresso como a razão determinante da realização do negócio jurídico. 


    Letra “C” - Na concretização do negócio jurídico, o silêncio não tem consequência concreta a favor das partes.

    Código Civil, art. 111:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

    Incorreta letra “C”.  O silêncio, quando as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa, importará em anuência, tendo conseqüência concreta a favor das partes. 


    Letra “D” - Todas as pessoas naturais, por possuírem capacidade de direito, podem praticar, por si próprias, a generalidade dos atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    E também

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    A capacidade de direito (ou de gozo) é comum a toda pessoa humana, inerente à personalidade.

    A capacidade de fato (ou de exercício) é a relacionada com o exercício próprio dos atos da vida civil.

    Toda pessoa tem capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato, tendo assim, capacidade limitada.

    Para a prática da generalidade dos atos da vida civil, por si próprios é necessária a capacidade de fato.

    Quem tem as duas espécies de capacidade (capacidade de direito + capacidade de fato) possui a chamada capacidade civil plena.

    Incorreta letra “D”. 


    Letra “E” Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Segundo o Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Ou seja, a questão trouxe a definição de condição, não de termo.

    O termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo

    A condição é o elemento acidental do negócio jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto,

    Parte superior do formulário

    Incorreta letra “E”. 



    RESPOSTA: (A)


  • CondIção - futuro e Incerto

  • ..........

     

    d)Todas as pessoas naturais, por possuírem capacidade de direito, podem praticar, por si próprias, a generalidade dos atos da vida civil.

     

     

    LETRA D – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 95 e 96):

     

    “O art. 1º do atual Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda "pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (grifo nosso). Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.

     

    Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. Estende-se aos privados de discernimento e aos infantes em geral, independentemente de seu grau de desenvolvimento mental. Podem estes, assim, herdar bens deixados por seus pais, receber doações etc.

     

    Personalidade e capacidade completam-se: de nada valeria a personalidade sem a capacidade jurídica, que se ajusta assim ao conteúdo da personalidade, na mesma e certa medida em que a utilização do direito integra a ideia de ser alguém titular dele. Com este sentido genérico não há restrições à capacidade, porque todo direito se materializa na efetivação ou está apto a concretizar-se. A privação total de capacidade implicaria a frustração da ao homem, como sujeito de direito, fosse negada a capacidade genérica para adquiri-lo, a consequência seria o seu aniquilamento no mundo jurídico. Só não há capacidade de aquisição de direitos onde falta personalidade, como no caso do nascituro, por exemplo.

     

    Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.” (Grifamos) 

  • Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    (BOA-FÉ INTERPRETATIVA)

  • a) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa- fé e os usos do lugar de sua celebração. CORRETA!

    b) Se, da declaração de vontade, for detectado o falso motivo, o negócio jurídico será sempre anulado. → INCORRETA: o falso motivo só autoriza a anulação do negócio quando expresso como razão determinante.

    c) Na concretização do negócio jurídico, o silêncio não tem consequência concreta a favor das partes. → INCORRETA: em regra, o silêncio não será admitido como manifestação de vontade, mas pode ser que os usos e circunstâncias indiquem que pelo silêncio se manifestou a vontade e não haja necessidade de manifestação expressa.

    d) Todas as pessoas naturais, por possuírem capacidade de direito, podem praticar, por si próprias, a generalidade dos atos da vida civil. → INCORRETA: exige-se a capacidade de fato para o exercício pessoal e direto dos atos da vida civil.

    e) Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. → INCORRETA: é a condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Resposta: A 

  • No que tange a letra "D", não podemos olvidar que:

    Capacidade de DIREITO = capacidade que a pessoa tem de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.

    Capacidade de FATO = capacidade que a pessoa tem de EXERCER direitos na ordem civil.

    Capacidade civil PLENA = capacidade de DIREITO + capacidade de FATO

    Segue o baile....

  • errado - 

    Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando

    exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio

    jurídico a evento futuro e incerto .

    Diferença entre Termo e Condição

    A diferença entre termo e condição fica clara no exemplo em que o pai informa que dará um apartamento para o filho.

    Se o apartamento somente for dado se o filho ganhar uma promoção no emprego, trata-se de condição, já que não há como ter certeza de que esse será mesmo promovido.

    Por outro lado, comprometendo-se o pai em entregar o apartamento quando ele completar 30 anos, verifica-se que o evento possui data certa, sendo o caso da cláusula termo.