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ID
1203781
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à disciplina constitucional da ordem econômica e financeira, considere as assertivas abaixo:

I. São princípios constitucionais da ordem econômica a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, entre outros.

II. É assegurado a todos, sem exceções, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.

III. O Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, sendo o último determinante para os setores público e privado.

IV. O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. São princípios constitucionais da ordem econômica a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, entre outros. (correto)

    CF/88 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional

    II - propriedade privada

    III - função social da propriedade

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


    II. É assegurado a todos, sem exceções, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. (errado)

    CF/88 - Art. 170.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 


    III. O Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, sendo o último determinante para os setores público e privado. (errado)
    CF/88 - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    IV. O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (correto)

    CF/88 - Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)(Vide Lei nº 8.392, de 1991)

  • mnemônico dos princípios da ordem financeira: sopro fu-li dedei, então rebusca tratamento.

    Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa(fundamentos) tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional; 

    II - propriedade privada; 

    III - função social da propriedade; 

     

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.