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ID
1203796
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Ceará, a Assembléia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 47. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

    b) art. 48

    c) art. 49, IV

    d) 60 dias - art. 49, XVI

    e) art. 47, § 6º

  • Gabarito: a)

    Art. 47. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.


    Art. 48.Salvo disposição constitucional em contrário, a Assembléia Legislativa funcionará em sessões públicas, com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria de voto.

    Parágrafo único. A sessão somente poderá ser secreta por deliberação da maioria absoluta de seus membros, no interesse da segurança ou do decoro parlamentar, com voto a descoberto


    IV - escolher cinco sétimos dos membros do Tribunal de Contas do Estado e dois terços do Tribunal de ContasdosMunicípios.


    XVI - proceder à tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas à Assembléia Legislativa dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    § 6º No período extraordinário, restringir-se-á a Assembléia a deliberar sobre a matéria para a qual tenha sido convocada.

  • O prazo do item A não bate com o art. 47 da constituição estadual do Ceará. A questão foi transcrita de maneira correta?



    Art. 47. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

  • Resposta correta: letra A.
    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -  Documento obtido no site http://www.al.ce.gov.br. Atualizada até a Emenda Constitucional nº 74, de 19.04.2012 Atualizada em 24.07.2012.

    a) Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    b)Art. 48. Salvo disposição constitucional em contrário, a Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.
    c)Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
     III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) três sétimos dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;
    d) Art. 49. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
    XVI - proceder à tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas à Assembleia Legislativa dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    e) Art. 47.  § 6º No período extraordinário, restringir-se-á a Assembleia a deliberar sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
  • Acredito que os amigos aqui em cima não perceberam, mas a questão se encontra atualizada, sendo o Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de

    agosto a 22 de dezembro.

    A data que informaram era a que constava na legislação anterior a esta.

    Micaeljordan

  • Acredito que os amigos aqui em cima não perceberam, mas a questão se encontra atualizada, sendo o Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de

    agosto a 22 de dezembro.

    A data que informaram era a que constava na legislação anterior a esta.

    Micaeljordan

  • Atualizando...

    Art. 48. Salvo disposição constitucional em contrário, a Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, e

    as deliberações serão tomadas por maioria de votos

    Parágrafo único. A sessão somente poderá ser secreta por deliberação da maioria absoluta de seus membros, no interesse da segurança ou do decoro parlamentar, com voto a descoberto.

    Em regra, as decisões da ALE-­‐CE são tomadas por maioria dos votos e as sessões são públicas. A

    sessão somente poderá ser secreta em casos excepcionais, por deliberação da maioria absoluta de

    seus membros, no interesse da segurança ou do decoro parlamentar, com voto a descoberto.

  • Qual o erro do item B ? ..

    ...se não existe termos como "exclusivamente", "somente"