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ID
1204126
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito de empresa brasileiro inovou ao introduzir a responsabilidade limitada a ente constituído por uma única pessoa, mas impôs restrições ao modelo. Assim, na empresa individual de responsabilidade limitada,

Alternativas
Comentários
  • EIRELI

    - CJF 3: A EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.

    - Capitalnãoinferiora100salários, devidamente integralizado (ADI 4637)

    - Nome Empresarial =Firmaou Denominação + EIRELI

    - É permitido apenasumaEIRELIporpessoa natural, vedado que uma pessoa detenha várias empresas individuais de responsabilidade limitada.

    - AEIRELIpoderáresultardaconcentraçãodasquotasdeoutramodalidadesocietárianumúnicosócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração


  • A) ERRADO. Firma OU Denominação.

    B) ERRADO. Art. 980 -A, § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    C) ERRADO. Art. 980 A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (A lei é omissa quanto às demais modalidades).

    D) ERRADO. Art. 980 - A, § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (ou seja, cabe a quebra da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do CC...)

    E) CORRETO.  Art. 980 - A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração

  • Código Civil:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º ( VETADO).


    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Quanto à alternativa D, há uma ressalva incluída recentemente pela Lei 13.874 de 2019 no art. 980-A do CC:

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.