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ID
1204225
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito das isenções tributárias de ICMS, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar o erro da alternativa "c" ? Essa prova está muito estranha, vários gabaritos errados..

  • Jayme Toledo,

    acredito que essa questão tenha sido anulada por existirem duas alternativas corretas, no caso, assertivas C e D. Ambas estão absolutamente certa. Segunda questão na prova de tributário que aconteceu isso. A outra foi a questão 68.

  • Vale registar que, ATUALMENTE, a questão teria por gabarito a alternativa D. É que o Supremo, alinhando-se à doutrina majoritária, no RE 564.225 Agr/RS (divulgado no informativo 757), decidiu que a revogação de benefício fiscal (no caso, isenção) deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, o que torna a alternatica C errada, deixando de haver, assim, 2 opções corretas, motivo o qual ensejou a anulação da questão.

  • D) correta

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    § 3º - Dentro de 10 (dez) dias, contados da data final da reunião a que se refere este artigo, a resolução nela adotada será publicada no Diário Oficial da União.

    É justamente por ignorar o prescrito na LC 24/75, que demanda autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para concessão de incentivos fiscais de ICMS, que os programas estaduais são reiteradamente declarados inconstitucionais pelo STF em jurisprudência consolidada já há algumas décadas.

    fonte: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2017-04/incentivos-fiscais-de-icms---nao-mais-o-mais-do-mesmo1.pdf

  • c) hodiernamente está incorreta, pois A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária.

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/a-revogacao-de-beneficio-fiscal-precisa.html