Vamos analisar as alternativas da questão:
A) a competência territorial será definida pela localidade em que o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 651 da CLT a regra geral de competência territorial é que a competência das Varas do Trabalho será determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
B) em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
A letra "B está certa porque elenca a exceção prevista no parágrafo primeiro do artigo 651 da CLT. Lembrando que a regra geral de competência territorial é que a competência das Varas do Trabalho será determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Art. 651 da CLT § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
C) aos trâmites e incidentes do processo da execução não são aplicáveis os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
A letra "C" está errada porque o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
D) a Justiça do Trabalho não tem competência para executar títulos executivos extrajudiciais.
A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho tem competência para executar títulos executivos extrajudiciais.
Art. 876 da CLT As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
E) o executado terá cinco dias para apresentação de embargos, contados da citação, cabendo igual prazo ao exequente para apresentar impugnação.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
O gabarito é a letra "B".
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".
a) INCORRETA. A competência SERÁ determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (Art. 651, CLT).
b) CORRETA. Art. 651, § 3º, CLT. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
c) INCORRETA. Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
d) INCORRETA. Tanto a justiça do trabalho é competente para promover a execução de títulos extrajudiciais que ela prevê dispositivo definidor do juízo competente para essa atuação: Art. 877-A, CLT - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
e) INCORRETA. Art. 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.