-
"São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive o diretor empregado"
É importante saber que o diretor NÂO empregado se enquadra como contribuinte individual.
-
A paz!
Gabarito: Letra A.
Vejamos o que diz a Lei 8213/91 sobre o assunto:
"aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado" (Art. 11, I, "a").
O diretor pode também não se enquadrar na categoria de empregado quando não for diretor empregado, nesse caso ele será segurado obrigatório na condição de contribuinte individual.
Analisemos o que a Lei 8213/91 diz:
"o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado..." (Art. 11, V, "f").
Deus seja louvado eternamente!
-
A minha dúvida ficou no fato dele participar nos resultados da empresa, isso não importa? Sendo acionista ele continua como segurado empregado?
-
Capítulo I
DOS BENEFICIÁRIOS
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência
Social as seguintes pessoas físicas:
I - como
empregado:
a)
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
-
Cuidado para não confundir com o conceito de contribuinte individual,
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
-
NOSSA QUE ÓBVIO... SE ELE VAI SER NOMEADO COMO DIRETOR EMPREGADO ELE SÓ PODE SER EMPREGADO, LOGO, FILIAÇÃO AO RGPS OBRIGATÓRIA
-
Ao meu ver essa questão deveria ser anulada visto que deixa claro que Antonio não é empregado dessa empresa e sim tem experiência no mercado financeiro, logo ele deveria ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,
CASO ele fosse membro dessa empresa e o nomeassem DIRETOR EMPREGADO ele seria dessa categoria
CASO ele não fosse dessa empresa e o elegessem DIRETOR EMPREGADO ele seria contribuinte individual.
-
Ele recebeu proposta para ser DIRETOR EMPREGADO, ai já disse tudo. Letra A
-
Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado... AQUI JÁ MATA A QUESTÃO. LETRA A
-
Gabarito: Letra A.
Vejamos o que diz a Lei 8213/91 sobre o assunto:
"aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado" (Art. 11, I, "a").
O diretor pode também não se enquadrar na categoria de empregado quando não for diretor empregado, nesse caso ele será segurado obrigatório na condição de contribuinte individual.
Analisemos o que a Lei 8213/91 diz:
"o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado..." (Art. 11, V, "f").
-
Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.Será segurado obrigatória na qualidade de empregado.
Gab: A
-
Diretor empregado:
Participa do risco econômico ou não;
Contratado ou Promovido;
Mantém relação de emprego.
Diretor NÃO empregado (CI):
Participa do risco econômico ou não;
Eleito por assembleia geral de acionistas;
NÃO mantém relação de emprego
Fonte: Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Goes.
Letra A
-
A de amor.
-
"diretor-EMPREGADO"..
-
Como se trata de Diretor EMPREGADO, ele se enquadra na categoria de EMPREGADO. Sendo assim, ele se torna FILIADO automática pelo exercício de atividade remunerada e sua inscrição se dá pela formalização do Contrato de Trabalho.
-
Só no caso de alguém ter se confundido como eu,que errei a questão levando em consideração que ele tem participação direta nos resultados da empresa:
Contribuinte Individual:
*o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;
*os sócios nas sociedades em nome coletivo e de capital e industrial;
*o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
-
Diretor empregado: Adivinha? EMPREGADO! kkkkkk (brincadeira)
Diretor não empregado: Contribuinte Individual.
-
É tão bom quando a resposta certa é a primeira.
-
Diretor empregado => segurado obrigatório na condição de empregado
Diretor não empregado => contribuiente individual
-
LETRA A
-
Antônio recebeu proposta para ser diretor empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa.
Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:
a) obrigatória, como empregado.
Lei 8213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
OBS:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
-
obrigatorio, empregago
letra A
Relampago Amarelo
-
Segurado obrigatório (Empregado) : diretor empregado
-
GABARITO: A
Lei 8213.
Seção I
Dos Segurados:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Abraços.
-
"diretor-empregado" ja diz tudo.
LETRA A
-
Gab A.
Diretor Empregado: Segurado Empregado
Diretor não Empregado: Contribuinte Individual!!!!
-
Diretor-empregado, empregado será.
Diretor-empregado - Contratado ou promovido - Empregado
Diretor não empregado - É eleito por assembleia geral dos acionistas - Contribuinte individual