SóProvas


ID
1204453
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

Alternativas
Comentários
  • "São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob  sua subordinação e mediante remuneração, inclusive o diretor empregado"

    É importante saber que o diretor NÂO empregado se enquadra como contribuinte individual. 

  • A paz!

    Gabarito: Letra A.

    Vejamos o que diz a Lei 8213/91 sobre o assunto:
    "aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado" (Art. 11, I, "a").

    O diretor pode também não se enquadrar na categoria de empregado quando não for diretor empregado, nesse caso ele será segurado obrigatório na condição de contribuinte individual. 

    Analisemos o que a Lei 8213/91 diz: 
    "o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado..." (Art. 11, V, "f").


    Deus seja louvado eternamente!

  • A minha dúvida ficou no fato dele participar nos resultados da empresa, isso não importa? Sendo acionista ele continua como segurado empregado?


  • Capítulo I
    DOS BENEFICIÁRIOS

    Seção I
    Dos Segurados

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

      I - como empregado: 

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • Cuidado para não confundir com o conceito de contribuinte individual,

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

  • NOSSA QUE ÓBVIO... SE ELE VAI SER NOMEADO COMO DIRETOR EMPREGADO ELE SÓ PODE SER EMPREGADO, LOGO, FILIAÇÃO AO RGPS OBRIGATÓRIA

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada visto que deixa claro que Antonio não é empregado dessa empresa e sim tem experiência no mercado financeiro, logo ele deveria ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, 

    CASO ele fosse membro dessa empresa e o nomeassem DIRETOR EMPREGADO ele seria dessa categoria

    CASO ele não fosse dessa empresa e o elegessem DIRETOR EMPREGADO  ele seria contribuinte individual.

  • Ele recebeu proposta para ser DIRETOR EMPREGADO, ai já disse tudo. Letra A

  • Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado... AQUI JÁ MATA A QUESTÃO. LETRA A

  • Gabarito: Letra A.

    Vejamos o que diz a Lei 8213/91 sobre o assunto:
    "aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado(Art. 11, I, "a").

    O diretor pode também não se enquadrar na categoria de empregado quando não for diretor empregado, nesse caso ele será segurado obrigatório na condição de contribuinte individual. 

    Analisemos o que a Lei 8213/91 diz: 
    "o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado..." (Art. 11, V, "f").

  • Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.Será segurado obrigatória na qualidade de empregado.

    Gab: A

  • Diretor empregado:


    Participa do risco econômico ou não;

    Contratado ou Promovido;

    Mantém relação de emprego.


    Diretor NÃO empregado (CI):


    Participa do risco econômico ou não;

    Eleito por assembleia geral de acionistas;

    NÃO mantém relação de emprego


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Goes.


    Letra A

  • A de amor.

  • "diretor-EMPREGADO"..

  • Como se trata de Diretor EMPREGADO, ele se enquadra na categoria de EMPREGADO. Sendo assim, ele se torna FILIADO automática pelo exercício de atividade remunerada e sua inscrição se dá pela formalização do Contrato de Trabalho.

  • Só no caso de alguém ter se confundido como eu,que errei a questão levando em consideração que ele tem participação direta nos resultados da empresa:


    Contribuinte Individual:


    *o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;


    *os sócios nas sociedades em nome coletivo e de capital e industrial;


    *o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

  • Diretor empregado: Adivinha? EMPREGADO! kkkkkk (brincadeira)

    Diretor não empregado: Contribuinte Individual.

  • É tão bom quando a resposta certa é a primeira.

  • Diretor empregado =>  segurado obrigatório na condição de empregado

    Diretor não empregado => contribuiente individual

  • LETRA A


  • Antônio recebeu proposta para ser diretor empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa. 

     

    Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

     

    a) obrigatória, como empregado.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:  

     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    OBS:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:  

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • obrigatorio, empregago

    letra A

    Relampago Amarelo

  • Segurado obrigatório (Empregado) : diretor empregado

  • GABARITO: A

    Lei 8213.

    Seção I

    Dos Segurados:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Abraços.

  • "diretor-empregado" ja diz tudo.

    LETRA A

  • Gab A.

    Diretor Empregado: Segurado Empregado

    Diretor não Empregado: Contribuinte Individual!!!!

  • Diretor-empregado, empregado será.

    Diretor-empregado - Contratado ou promovido - Empregado

    Diretor não empregado - É eleito por assembleia geral dos acionistas - Contribuinte individual