SóProvas


ID
1206835
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após análise das asserções a seguir, assinale a alternativa CORRETA

I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária.

II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição.

III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas.

IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido.

V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. Certa 

    II. Errada (Há restrições)

    III. Certa

    IV. Errada (representação é manifestação de vontade do ofendido/representante)

    V. Errada (contados do conhecimento de quem seja o autor do crime - art. 38 CPP)

  • considerar a assertiva III correta é temerário.


  • A assertiva III está certa porque o inquérito policial é inquisitivo, não há oportunidade para o execício do contraditório ou da ampla defesa, logo, não há do que se falar nas discussão das teses fáticas.

  • acertei, mas questão com alternativas de resposta desta maneira complica para questionar eventual nulidade


  • Tenho certeza que o CNJ já anulou esse tipo de questão em provas passadas, uma vez que este tipo de metodologia não afere a real capacidade do candidato, já que não é necessário saber quais os item estão corretos e quais os item estão falsos.


    Não me recordo o número da resolução para colecionar, mas tenho certeza de que há essa vedação para esse tipo de questão de multipla escolha.

  • Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

  • Acertei, mas com receio, rídicula questões assim. Custa colocar quais as corretas? Parece preguiça.

  • Esse tipo de questão deveria ser proibido, é um desrespeito com o candidato! 

  • I-correta, pois a presidência do IP cabe ao Delegado, ainda mais em uma prova de delegado, esse tipo de assertiva sempre estará correta. Art.144 paragrf.4

    II-errada. O IP  não poderá ser instaurado por mera possibilidade, sob pena de constrangimento ilegal.(STF)

    III-Correta, o IP busca a colheita de elementos informativos, não havendo contraditorio. (Provas da DPU e DPE deve ser defendidas as teses de existência de contraditórios exógeno e endógeno)

    IV- Errada, o MP não.pode exigir representação pois el é direito disponível do ofendido haja visa tratar se de ação pública condicionada a representação. Vale lembrar que a falta da representação impede a instauração do IP.

    V-Errada, apesar de o prazo decandencial ser realmente de seis meses não se conta da data da ocorrência do fato e sim do dia em que se conhecer o autor do fato . Art 38 CPP

  • Artur Favero, eu fiz esta prova em PI, e assim que olhei esta questão eu tbm lembrei da proibição desse tipo de questão. Eu acertei por ela não ser difícil, mas deveria ser anulada como eu já vi em alguns concursos.

  • A questão é fácil,mas esse tipo de formatação da questão não é mais aceitável, pois não comprova a clara correspondência entre as assertivas e as alternativas,possibilitando toda a sorte de manipulações por parte do examinador.

      

  • I -  correta:

    II - incorreta, porquanto no IP não vige o princípio do contraditório e da ampla defesa. Logo ele sofre sim restrições quanto ao campo probatório. 

    III - correta: não é o inquérito policial o momento processual para que se discuta as teses fáticas de forma plena, vez que o IP, assim como todas as provas, tem valor relativo. 

    IV - O MP não pode exigir a representação do ofendido. O ofendido representa se quiser, e o MP não tem poder sobre isso. Caso o ofendido não ofereça representação, o MP não poderá oferecer denúncia, vez que, embora seja o titular da lide, não terá legitimidade para oferecer denúncia. Perceba que a representação é poder da vítima, e ninguém pode obrigá-la a representar, nem mesmo o MP. 

    V - é contado da data que a vítima soube quem era o autor do fato. 

  • Errei pela I. Estranho falar que o destinatário imediato do IP é secundário, já que todos os atos são acompanhados por ele (principalmente na prática).

    Mas enfim...

  • Questão boa,sem nenhum problema...


    Ótimo comentário (explicação bem simples, e ao mesmo tempo, completa) do Bruno Ornelas.

  • Questão muito boa.

    Atentar para o item II, que trata dos graus de cognição nas diferentes etapas da persecução penal.
    Quanto à investigação preliminar, basta um juízo de possibilidade (razões favoráveis forem equivalentes às contrárias) para a instauração do Inquérito policial.
    Para o início da ação penal, é necessário um juízo de probabilidade (predomínio das razões positivas que afirmam a existência do delito e sua autoria).
    Já o juízo de certeza só ocorreria com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • 1 - A Lei Orgânica do MP, prevê "Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:........IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;" ;   2 - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais -     (CORRETA)

     

    2 -  pode-se afirmar que o inquérito policial nasce com a mera possibilidade da ocorrência de um crime, mas deve buscar a certeza sobre a sua existência, não é necessário que se saiba quem é o autor do crime. Na investigação de um suicídio por exemplo, ha somente a possibilidade de um homicídio, abre-se então o inquérito para a apuarção. - mas deve buscar a certeza sobre a sua existência. Da mesma forma, o inquérito policial se inicia com uma possibilidade de autoria, mas deve buscar a probabilidade de autoria. (http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/especies-de-indiciamento); não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição - "No meu entendimento - Sofre pois, o que se busca no inquérito não é um juizo de valor lastreados pelas provas, mas apenas indícios de autoria e materialidade da conduta - tanto é que as provas só são produzidas em juízo por determinação do magistrado.    (ERRADA)

     

    3 - Pode se entender por Fumus Commissi Delicti a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. É a fumaça da prática de um fato punível. (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923880/o-que-se-entende-por-fumus-commissi-delicti), desse modo não é cabível a plena discussão sobre os fatos, que devem ser devidamente discutidos na fase processual, como sabemos com a aplicação dos sistema acusatório e não inquisitório como o é no inquérito.    (CORRETA)

     

    4 - "o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido", acho difícil aplicar esse fato, pois há como sabemos ações que são condicionadas à representação do ofendido, nessas, há o caráter discricionário por envolver bens disponíveis, não há razão para que o Ministério Público que é fiscal da lei, em detrimento e à margem desta exija uma possível representação.           (ERRADA)

     

    5 - Artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial é de 6 (seis) meses, contados da seguinte forma: a) da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime (ciência inequívoca da autoria), no caso de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação e b) do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia nos demais casos; É certo que o prazo é decadêncial de seis meses sob o risco de perda do direito de representar, no entanto é a contar de quando o ofendido saiba quem foi o autor; "   (ERRADA)

  • Fiquei em dúvida entre B e D, mas com certeza a resposta aqui é a B. Como a colega explicou a alternativa D trata dos deveres do delegado.

  • I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária. (CERTA, tanto MP quanto JUIZ podem sim REQUISITAR a instauração de IP, no entanto uma das caracteristicas do inquérito é a AUTORITARIEDADE,  quem o preside é exclusivamente a Autoridade Policial, que possui discricionariedade para estabelecer o rumo das investigações.

    II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. (ERRADA, a abertura do inquérito realmente surge diante da mera suspeita (juízo de possibilidade), contudo é com o avanço das investigações que se oportuniza passagem de mera suspeita para um juizo de probabilidade, que se exterioriza com o indiciamento - que é a declaração oficial da suspeita , concentrando-se as investigações e gerando inclusive registro nos atencedentes. O erro da questão é dizer que não há restrições no seu campo probatório, visto que há sim restrições tanto constitucionais ou legais, tais como, por exemplo, tortura como meio de obtenção de prova.)

    III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas. (CERTA, o inquerito busca apenas aferir  a autoria e materialidade para subsidiar futura ação penal, discussões e teses serão garantidas somente na fase judicial onde reina o contraditório.

    IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido. (ERRADA, o MP não pode obrigar a parte a faze-lo)

    V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato. (ERRADA, o prazo é contato a partir do conhecimento da autoria).

  • Sobre a Resolução 75 do CNJ que impede questões objetivas nessa formatação, vale ressaltar que ela somente se aplica aos concursos da MAGISTRATURA. Por isso que ainda, infelizmente, alguns concursos utilizam essa formatação.

    Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da MAGISTRATURA em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

  • I III

  • Discordo do comentário mais curtido em relação ao item II, minha intenção é so agregar.

     

    O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. 

     

    ---O inquérito policial nasce de mera possibilidade sim, exite um HC de um deputado indeferido onde diz que a mera abertura que inquérito não configura constrangimento ilegal, não consigo copiar, mas está no Jusbrasil.

     

    ---O inquérito policial tem resitrições sim, como a garantia dos direitos individuais. Ex.: Não se pode passar por cima das garantias e sair interceptando ligações telefônicas sem autorização judicial.

     

     

    Início inquérito >>> possibilidade

    Inínico ação penal >>> probabilidade

    Início da pena >>> certeza

  • quando sai do convencional os manu pira! Questão que faz pensar é para quem aguenta.

  • I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária.  CORRETO

         
    II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. ERRADO .. DEVEM SER RESPEITADAS AS RESERVAS DE JURISDIÇÃO POR EXEMPLO

    III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas. CORRETO ... IP BUSCA SABER A AUTORIA E MATERIALIDADE ... SENDO QUE AS TESES SÃO DEMONSTRADAS NA AÇÃO PENAL.



    IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido.  ERRADO ....O MP NÃO PODE OBRIGAR O OFENDIDO A REPRESENTAR.



    V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato. ERRADO......QUANDO SOUBER A AUTORIA



     

  • BRUNO ORNELAS,

    Acredito que o IP seja sim instaurado diante da probabilidade de um crime, e isso não constitui constrangimento ilegal. Até por que não haveria quem sofrer esse constrangimento, pois as investigações são genéricas.

    Agora, o INDICIAMENTO de uma pessoa individualizada, sim, depende de um maior grau de certeza, e pode gerar constrangimento.

    Certo?

  • I E III

  • Excelente comentário da prof.: Letícia

  • Existe uma distinção entre possibilidade e probabilidade: possibilidade = suspeito " 2 ss ' , quando os elementos informativos e as provas são frágeis não tem força para indiciar. probabilidade = indiciado " 2 ii " , quando os elementos informativo e as provas de autoria e materialidade são robusta o suficiente para o indiciamento.
  • Esse tipo de questão foi banido, felizmente.