SóProvas


ID
1206862
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: A  simples propositura da ADIN - controle concentrado-, por si só, não possui efeito suspensivo com relação as ações (individuais) que já estão tramitando pleiteando o reconhecimento pela estreita via do controle de constitucionalidade difuso - inter partis, ante a ausência de previsão legal.

    B) Incorreta: No direito Brasileiro, o controle de constitucionalidade que vigora é misto, isto é, realizado inicialmente/preventivamente pelo Poder Legislativo na edição das leis (através das comissões de constituição e justiça), posteriormente pode ser realizado pelo Poder Executivo ao vetar/sancionar parcialmente o texto. Em um segundo momento o controle de constitucionalidade é exercido repressivamente pelo Poder Judiciário, seja na modalidade difusa ou concentrada.

    C) Incorreta: O rol de legitimados para propor a ADPF é numerus clausus previsto analogicamente no art. 103 da Constituição Federal.

    D) Incorreta: Tratando-se de ADC, é permitido excepcionalmente a medida cautelar  (art. 21 da Lei 9.868). Ocorre que na ADIN por omissão, também é cabível medida cautelar (Art. 12-F da Lei 9.868). A diferença consiste exclusivamente na forma de concessão. Na ADIN por omissão não há possibilidade de deferimento de medida cautelar inaudita altera pars, enquanto na ADC não nenhum óbice legal o que torna errada a assertiva em estudo.

    E) Correta, expressa disposição constitucional.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  •  Somente complementando o excelente comentário do amigo Hector, a previsão da legitimidade de uma pessoa física comum propor ADPF, prevista no artigo 2º, inciso II, da lei 9.882/99, foi vetada pelo Presidente FHC. 

  • Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


  • Gabarito "E", art. 102, I, a da CF/ 88 in fine.    Já a ADI, tem por objeto: lei ou ato normativo Federal ou Estadual. 


  • ADC : Lei/ato normativo FEDERAL

    ADI:   Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL

    ADPF: Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

  • A questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A propositura de ADI, por si só, não gera efeito suspensivo ou inibe o controle difuso de constitucionalidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. No que diz respeito à natureza do órgão responsável pelo controle de constitucionalidade, é correto afirmar que o controle jurisdicional é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário (portanto não há que se falar em exclusividade deste último) cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A legitimidade ativa para propositura da ADPF perante o STF está disciplinada no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99. Contudo, o inciso II ("qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público") foi objeto de veto presidencial. Portanto, somente podem propor a ADPF os legitimados ativos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103, CF). Ao interessado que se considerar ameaçado ou lesionado resta, tão-somente, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 9.882/99, representar ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

    Alternativa “d”: está incorreta. No que diz respeito à Medida Cautelar em Ação Direta de

    Inconstitucionalidade por Omissão, é correto afirmar que, conforme art. 12-F, da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, estabelece que “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

    Gabarito do professor: letra e.           


  • Foi por eliminação mesmo

  • O poder legislativo poderá realizar o controle de constitucionalidade de MPs e dos decretos autônomos dos decretos autônomos que exorbitem à competência. O PE, por sua vez, poderá no veto jurídico.

  • O Brasil adotou o SISTEMA MISTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. (Sistema Americano - Difuso) + (Europeu - concentrado).

  • Vamos colocar em ordem!

    Repare a ordem crescente das letras no alfabeto e a correspondência, também crescente do controle de constitucionalidade.

    A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Y Z

    ADC : Lei/ato normativo FEDERAL

    ADI:  Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL

    ADPF: Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

    GRAVOU AGORA?

  • A questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A propositura de ADI, por si só, não gera efeito suspensivo ou inibe o controle difuso de constitucionalidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. No que diz respeito à natureza do órgão responsável pelo controle de constitucionalidade, é correto afirmar que o controle jurisdicional é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário (portanto não há que se falar em exclusividade deste último) cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A legitimidade ativa para propositura da ADPF perante o STF está disciplinada no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99. Contudo, o inciso II ("qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público") foi objeto de veto presidencial. Portanto, somente podem propor a ADPF os legitimados ativos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103, CF). Ao interessado que se considerar ameaçado ou lesionado resta, tão-somente, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 9.882/99, representar ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

    Alternativa “d”: está incorreta. No que diz respeito à Medida Cautelar em Ação Direta de

    Inconstitucionalidade por Omissão, é correto afirmar que, conforme art. 12-F, da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, estabelece que “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.

    Gabarito do professor: letra e.          

  • mnemônico do maior para o menor ou decrescente. ADC: Lei ou ato normativo FEDERAL; ADI: Lei ou ato normativo FEDERAL e/ou ESTADUAL; ADPF: Lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO. Lembrando que ADPF é subsidiária as demais ações, isto é, se cabe ADI, ADC ou outros remédios constitucionais não cabe ADPF.