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ID
1206877
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir das normas que disciplinam o tratamento constitucional dispensado aos deputados e senadores, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segue as respostas das questões. Se tiverem algo mais a acrescentar, vamos compartilhar.

    a - Art.56,I CF

    b - Art.53 §8º da CF


    c - Art. 55 ,III CF


    d - Art. 54, II, "a" da CF

    e -Cometidos após o encerramento do mandato é claro não ser de competência do STF. Art. 53,§1 da CF. Mas vale ressaltar uma dúvida que sempre surge. “Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do STF para continuidade do julgamento da presente ação penal. (...) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27-10-2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (...) As provas documentais e testemunhais revelam que o réu, no cargo de diretor financeiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, praticou os crimes de peculato, na forma continuada, e de quadrilha narrados na denúncia, o que impõe a sua condenação. Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a subsistência da competência deste STF para continuidade do julgamento.”

  • Só para complementar, o fundamento da letra A é o art. 56, II,CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • Gabarito: A.
    a) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
    b) Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.c) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    d) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

  • As únicas coisas que os Deputados e Senadores NÃO podem desde a expedição do DIPLOMA:

    Contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; CF art 54 I a
    Cargo - aceitar ou exercer - função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum (em comissão!), nas entidades constantes da alínea anterior; CF art 54 I b

    Desde a POSSE - art 54 II

    a) ser Proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Pra diferenciar o que pode desde a diplomação ou da posse pra MIM funcionou pensar da seguinte maneira:
    Desde a diplomação Contrato e Cargo - coisas ligadas a subordinado ou o que ele faz, ou às primeiras letras do alfabeto.

    Desde a posse ser Proprietário, Ocupar cargo, Patrocinar, ser titular - ora, quem é proprietário, patrocina, é titular é quem é BOSS (chefe) - também são palavras do final do alfabeto.. 

    pra memorizar essas patifarias tudo vale, gente! espero ter ajudado alguém...

  • O macete desde a POSSE é

    Patrocinar causa Ocupar cargo... Ser proprietário... Ser titular de mais de um...
  • a) GABARITO

    b) As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser restabelecidas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, e desde que caracterizada a compatibilidade com a execução da medida - artigo 53, parágrafo 8º da CF.

    c) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada - artigo 55, III da CF.

    d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada - artigo 54, II, a da CF.

    e) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo, mesmo por delitos cometidos após o encerramento do mandato, julgados pelo Supremo Tribunal Federal - artigo 53 da CF.

  • ...que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  •  a) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

    CORRETO.

     

     b) As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser restabelecidas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, e desde que caracterizada a compatibilidade com a execução da medida. 

    ERRADO. Art. 53        § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

     c) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. 

    ERRADO. Art. 55, inciso  III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

     d) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    ERRADO. Art. 54, inciso II - desde a possea) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

     e) Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo, mesmo por delitos cometidos após o encerramento do mandato, julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. 

    SÚMULA 451 - A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

  • NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDO NO CARGO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    - SECRETÁRIO DO DF

     

    - SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

     

    NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR LICENCIADO PELA RESPECTIVA CASA POR MOTIVO DE:

     

    - DOENÇA

    - TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNAREÇÃO E NÃO PDOE ULTRAPASSAR 120 DIAS POR SESSÃO LEGISLATIVA)

     

     

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas que disciplinam o tratamento constitucional dispensado aos deputados e senadores. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.         

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 53 – Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

     

    Gabarito do professor: letra a.
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do Diploma: Filho Di MAE =

    a)      Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b)      Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     II - desde a posse: POSSe:

    P atrocinar causa em que seja interessada...
    O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum",...
    S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
    Se r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  •  a) CORRETO .. LETRA DE LEI

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. 

     b)  ERRADO ..... NO CASO DE ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO CN INCOMPATIVEIS COM A EXECUÇÃO DA MEDIDA

    As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser restabelecidas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, e desde que caracterizada a compatibilidade com a execução da medida. 

     c) ERRADO ....A TERÇA PARTE

    Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. 

     d) ERRADO ... DESDE A POSSE .. 

    Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

     e) ERRADO ... ELES PERDEM A PRERROGATIVA

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo, mesmo por delitos cometidos após o encerramento do mandato, julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito A.

    Na letra E, o erro é dizer que "mesmo com delitos cometidos após o encerramento do mandato". A imunidade atinge os delitos cometidos (palavras proferidas ) durante o mandato.

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas que disciplinam o tratamento constitucional dispensado aos deputados e senadores. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.         

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 53 – Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

     

    Gabarito do professor: letra a

  • Gabarito: A

    art. 54, II, A- DESDE A POSSE-

    Deputados e senadores NÃO PODERÃO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos): Firmar ou Manter/(SALVO CLAUSULA UNIFORMES)

                 Aceitar ou Exercer (INCLUSIVE CLAUSULA AD NUTUM)

                                      EMPRESAS DIREITO PRIVADO PODE!

    DESDE A POSSE ( 1 verbo): ser Proprietário / Patrocinar/ ocuPar (QUE SEJAM AD NUTUM)

    Fonte : comentários aqui do QC.

  • Por eliminação fiquei entre A e B, aí esqueci que moro no Brasil e marquei errado...