SóProvas


ID
1206883
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que estabelecem as normas constitucionais sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: 

    Art. 81. CF. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Só para complementar:

    A) Art. 38, CF Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    C) Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    D) 

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

    E)

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • A letra "a" está errada pois a previsão constitucional de perda do cargo é somente para o Governador...Veja-se: 

    Art. 28. [...]

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V

  • Quanto ao item D, vale lembrar que o único cargo de ministro privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa, conforme o art. 12, §3º, inciso VII da CF!

    Para os demais cargos de ministro de estado, não há essa exigência de ser brasileiro nato, sendo este o erro do item.

    Espero ter contribuído!

  • OBS: vale ressaltar que é a única hipótese de ELEIÇÃO INDIRETA prevista na CF. (art. 81, §1º, CF)

  • A justificativa para o erro da alternativa "a", não corresponde ao motivo exposto abaixo.  

    Explico. Tanto o Governador quanto o Prefeito perderão o mandato se assumirem outro cargo ou função na Administração Pública Direta ou Indireta, RESSALVADA a posse em virtude de concurso público. Acredito, assim, que o erro da alternativa está em generalizar as hipóteses de perda do mandato.

    O fundamento para perda do mandato de Prefeito que assumir outro cargo ou função com a devida exceção está no artigo 29, XIV que por sua vez faz remissão ao artigo 28, “parágrafo único”.


  • Se o governador e o prefeito não perdem o mandato quando assumem cargo em virtude de concurso público, o que ocorre? "Assumir" não é tomar posse? Fica suspenso o exercício, é isso? Não entendo essa disposição...

  • ALTERNATIVA A. ERRADA.

    A lei exige o gozo dos direitos políticos como requisito para investidura em cargo público. Porém, dada a natureza profissional, e não política, do cargo que exercem, e o caráter permanente, e não transitório, do seu exercício, só a perda dos direitos políticos é que poderá atingí-lo. Perda do cargo poderá haver se o fato determinante da suspensão dos direitos políticos, verificada em processo próprio, administrativo-disciplinar.

    ALTERNATIVA B. CORRETA. ARTIGO DE LEI. ART. 81, CF.

    A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, verificada nos últimos dois anos do mandato, ensejará a realização de eleição, pelo Congresso Nacional, para ambos os cargos vagos, a ser realizada trinta dias depois da última vaga. 

    ALTERNATIVA C. ERRADA. ART. 89, CF.
    Correta apenas quando fala: CONSELHO DA REPÚBLICA, PARTICIPAÇÃO DE 06 CIDADÃOS; COM MAIS DE 35 ANOS;PORÉM, APENAS 02 SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA +  02 ELEITOS PELO SENADO + 02 ELEITOS PELA CD. TODOS COM MANDATO DE 03 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO. 

    ALTERNATIVA D. ERRADA.

    A Constituição Federal de 1988 exige que os Ministros de Estado sejam brasileiros. Assim, conclui-se que eles podem ser brasileiros natos ou naturalizados, com exceção do Ministro de Estado de Defesa, que devera ser sempre brasileiro nato.

    ALTERNATIVA E. ERRADA. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente é julgado pelo senado federal.


  • REQUISITOS: 

    - Ter mais de 21 anos de idade;

    - Está no exercício dos direitos políticos (ser cidadão);

    - Ser brasileiro NATO ou NATURALIZADO (NATO apenas o Ministro de Estado da Defesa).


  • Então temos dois erros na letra "a": o fato de o artigo 28 da CF referir-se apenas ao governador e pela generalização, que não ressalva a hipótese de posse em virtude de concurso público

  • Para corroborar o comentário do colega Raskólnikov sobre a alternativa "a":

    "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)

    Ou seja o erro está na generalização, pois há uma exceção que é a posse em concurso público.

  • A) ERRADA

    O servidor público que investe em mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.( Art.38. II) Note-se que em nenhum momento falou-se aqui em perda de mandato, mas em afastamento com possibilidade de escolha da remuneração.

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    B) CORRETO.

    Trata-se daquela velha regra básica. Vacância nos dois primeiros anos=> Eleições diretas em 90 dias da abertura da última vaga.  Vacância nos dois últimos anos=> eleições indiretas em 30 dias da abertura da última vaga.

    FUNDAMENTO:


    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    C) ERRADA

    A composição do Conselho da República, explicitada no artigo 89 da constituição federal, atenta que, dentre os membros participantes do referido conselho estarão seis cidadãos. Estes últimos, por sua vez, deverão possuir mais de 35 anos. Dentre estes cidadãos, dois serão nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Vale lembrar também que todos terão mandato de 3 anos, vedada recondução.


    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.



    D) ERRADA.

    O Erro da questão está em dizer que o cargo de Ministro de Estado é privativo de brasileiro nato

    FUNDAMENTO: 


    Art.12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    E) ERRADA Não julgo aqui serem necessárias grandes explicações, pois o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é julgado perante o Senado Federal.


    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade(...)

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • LETRA B (correta)
    1. Havendo vacância nos 2 primeiros anos, há nova eleição direta (pelo povo), 90 dias após aberta a última vaga
    2. Havendo vacância nos 2     últimos anos, há nova eleição indireta (pelo CN), 30 dias após aberta a última vaga

    LETRA E (errada)
    Admitida a acusação, por 2/3 da CD, o Presidente será julgado no:
    1. STF, em caso de crimes comuns
    2. SF, em caso de crimes de responsabilidade

  • Caso haja posse via concurso,o prefeito será  afastado e não perderá o mandato

  • a) A perda do cargo é a consequência inafastável para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública, seja direta ou indireta. ERRADO.

    Resposta: Diferentemente dos colegas, eu fiz outra interpretação para invalidar a assertiva "a'. Segue:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Em relação a alternativa A, fato identico ocorreu no Estado do Rio Grande do Norte. O Prefeito de uma determinada cidade foi nomeado Delegado de Polícia. O Mesmo afastou-se do cargo de Prefeito, tomou posse e entrou em exercício no cargo de Delegado e posteriormente, reassumiu a Prefeitura, tudo isso com base no § 1º art. 28 da CF, aplicado analogicamente:

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

  • a) A perda do cargo é a consequência inafastável para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública, seja direta ou indireta.

     

    A questão erra ao mencionar a expressão PERDA DO CARGO. Ao passo que o correto seria afastamento do cargo.

     

    Fundamentação legal:

     

    Art. 29, inciso XIV – perda do mandato do prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo 1º.

     

    Art. 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador (PREFEITO) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, RESSALVADA A POSSE EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO e observado o disposto no art. 38, incisos I, IV e V.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO SERÁ AFASTADO DO CARGO, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais sobre o Poder Executivo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Na ordem jurídica vigente, vigora o Princípio Geral da Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas. Instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI. Segundo Art. 38 -Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - Tratando-se de mandato federal, estadual, distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - Investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.

    Portanto, o servidor que se afastar do cargo, emprego ou função para exercer mandato de Prefeito ou Vereador poderá optar pela sua remuneração. Assim, em linhas gerais, é inviável exercer uma profissão na área pública acumulada com mandato eletivo.

    Percebe-se, contudo, que a Constituição trata a situação como hipótese de afastamento e não perda.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 81, § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Alternativa “d": está incorreta. O art.12, § 3º, da CF/88 não menciona o cargo de Ministro de Estado como privativo de brasileiro nato.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Nesse sentido, conforme art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade [...]".

    Gabarito do professor: letra b.
  • Sobre a letra D

     

    ART. 76: O poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. 

    São escolhidos livremente pelo Presidente da República dentre brasileiros, natos ou naturalizados (exceto o Ministro de Estado da  DEFESA, que é cargo privativo de brasileiro nato, por força do art. 12, §3º, inciso VII, da CF)

     

    ART. 87, caput, CF: Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

     

  • Na verdade, a justificativa para a assertiva A estar incorreta está nos arts. 28, parágrafo único, e art. 29, XIV, ambos da CF.

    Art. 28, § 1º: "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."

    Art. 29, XIV: "perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único." 

    A perda do mandato de Prefeito é uma consequência que se afasta no caso de posse em virtude de concurso público (Exceção).

  • GABARITO: B

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Nos dois primeiros anos: eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga;

    Nos dois últimos anos: eleições indiretas pelo CN 30 dias após a abertura da última vaga.

  • O fundamento da alternativa A, ao contrário do comentários de alguns colegas e, inclusive do professor do QC, não é contemplado na regra constante do art. 38, II, CF, que trata do afastamento do cargo (e não perda), mas sim pelo art. 28, §1o c/c o art. 29, XIV, segundo os quais haverá perda do mandato de Governador e Prefeito caso assumam outro cargo ou função na administração pública, salvo na hipótese de posse em função de concurso público.

  • É A CHAMADA ELEIÇÃ INDIRETA - UNICA HIPÓSTE ADMITIDA NO BRASIL.

    CF88.

    Art. 81. CF. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para aglutinar mais conhecimentos aos colegas: na doutrina chama-se:

    Mandato TAMPÃO.

  • O Prefeito não perderá o cargo e também não precisará ser afastado (do mandato de prefeito) caso tome posse em concurso público. Após tomar a posse (concurso público) ele se insere no art. 38, inciso II, se afastando do cargo concursado e terminando o mandato de prefeito.
  • O lado ruim de todo mundo poder "tentar" justificar questões no QC é ver pessoas acertarem as questões, mas com fundamentos errados. E neste caso, até mesmo o professor do QC se enganou.

    O erro na letra "A" não se fundamenta pelo art. 38 da CF, inciso II.

    Vejam:

    Art. 29, XIV, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do . 

    Art. 28, §1º, CF:

    Art. 28 [...]

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

      

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O inciso XIV do art. 29 da Constituição do Brasil/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo o governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais.

    [, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

     

     

  • Pessoal dos comentários esta confundindo com a hipótese do cara que já era ocupante de cargo e assume a prefeitura; A questão retrata o contrário. O prefeito que vem a assumir cargo durante o mandato. No caso da questão, a fundamentação está no art. 29, XIV, c/c o art. 28, §1º abaixo colacionados:

    Art. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do  . 

    Art.28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (renumerado do PU para §1º)

  • Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e

    Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

  • A letra A) é justamente a exceção. Gabarito B