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Gabarito: A
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Configura apropriação indébita art. 168 CP, pois o dolo é posterior a entrega do bem. Se o dolo já estivesse no momento da entrega do bem poderia configurar estelionato art. 171 CP
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Se foi o Leonel que pediu a Riedel que guardasse o livro, como que Leonel apoderou-se do livro, se o livro estava no apartamento de Riedel?? ta invertido ou tá na hora de desligar o computador e dormir?
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Riedel guardou o livro e não o devolveu a Lionel quando foi solicitado por este, logo, quem praticou a conduta delituosa foi Riedel. A questão está com os nomes trocados na segunda frase, pois não poderia o dono do livro realizar a conduta, uma vez que o tipo penal exige a apropriação de coisa alheia.
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Concordo com Rômulo Leal.
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Seria Apropriação Indébita, se somente se, Riedel se apoderasse do livro. no entanto, como foi bem explanado pelos colegas em comentários anteriores, os nomes estão trocados, assim questão nula!
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A questão foi devidamente anulada,pois a conduta elencada no núcleo do tipo é apropria-se de coisa alheia,como a conduta de acordo com a redação foi realizado por Leonel seu próprio dono,isso não configura crime.
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A nucepe se confundiu HAHAHHAHAHHAH #bancafraca
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Leonel furtou o próprio livro! KKKKK