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ID
1208179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

O princípio do promotor natural, expresso na CF, visa assegurar o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, repelindo-se a figura do promotor por encomenda.

Alternativas
Comentários
  • O artigo  , LIII da CF determina que"ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-seque o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural. O termo "processar" localizado no artigo citado, segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural".

  • Questão anulada pela banca! Esse princípio não está expresso na CF e sim implícito!

  • O item está correto. Embora haja vozes em contrário, a doutrina majoritária entende que o princípio do Promotor natural existe e está materializado no art. 5º, LIII da Constituição:

    Art. 5º (…)

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Quando a CF utiliza o termo “processado”, há quem entenda que se refere à figura do membro do MP. Tal princípio visa a evitar que haja escolha de Promotor (mais rígido ou menos rígido) de acordo com o “cliente” (o infrator).


  • O princípio do promotor natural está relacionado, basicamente, à preservação da independência funcional e inamovibilidade. 

    Nestor Távora entende que o princípio está implícito na CF e é decorrência lógica do art. 5º, XXXVII, pois, ao vedar juízos e tribunais de exceção, proíbe-se, da mesma forma, os acusadores por indicação.

  • Questão 117 do caderno de prova, anulada pela banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/Gab_definitivo_085TJSE14_019_42.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/085TJSE14_019_42.pdf


  • Art. 5º (...)
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
    competente;

  • Deferido com anulação. C para X.

    A redação do item é ambígua, motivo pelo qual opta-se pela anulação.



    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/TJ_SE_14_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Coisa feia postar comentário sem referencia à fonte.

    Tem gente ai postando comentário do material do estratégia, no qual o professor entendeu a questão como CERTA. 

    "Certa"? Ah, dá um tempo. Tal princípio não está EXPRESSO na CF e ponto final. No máximo o princípio está IMPLÍCITO. Certo está a ANULAÇÃO dessa questão.

  • Embora haja vozes em contrário, adoutrina majoritária entende que o princípio do Promotor natural existe e está materializado no art. 5º, LIII da Constituição.

  • Esse pessoal que copia o comentário de professor e cola aqui sem aspas ... 

  • Correta a anulação! O princípio do promotor Natural é implícito, em verdade, trata-se de uma interpretação doutrinária! 

  • Tinha estranhado, e vim conferir no QC. O material do estratégia está com essa questão como correta, e nem confere se foi anulada (questão de 2014!!!) .

  • 117 C ‐ Deferido com anulação A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • Fácil! O princípio do promotor natural não encontra previsão expressa no texto da Constituição, sendo um princípio constitucional implícito amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Assertiva incorreta.

    Gabarito: Errado

  • Uma questão dessa nos dias de hoje não tenho dúvidas que marcaria como sendo CORRETA. Nada obstante ainda existam debates doutrinários acerca do referido princípio, os tribunais superiores (STF e STJ) já assentaram que é decorrência expressa da Constituição Federal. Mas ainda assim, cabe ao candidato examinar o comando da questão.

    Natália Masson (2020, p. 355), entende que se trata de um princípio implícito.

    STF - Pleno ADI 2958 - p. 16 out. 2019.

    STJ - Quinta Turma - HC 460.262/BA - p. 09 dez. 2019.