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ID
1209691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes.

Suponha que determinado órgão público federal tenha contratado empresa para execução de obra de construção que preveja a produção de mercadorias no local da prestação do serviço. Nesse caso, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre os bens produzidos, sem cobrança concomitante do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS).

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    A justificativa está no anexo de serviços tributados pelo ISS da lei complementar nº116:

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


    Ou seja, como a produção de mercadorias é no local da prestação do serviço, então não há incidência de ICMS, apenas de ISS.

    Se a produção de mercadorias fosse fora do local da prestação dos serviços, ficaria sujeito ao ICMS.

  • Nos casos operações mistas, ou seja, prestação de SERVIÇOS com entrega de MERCADORIAS utiliza-se da "teoria da preponderância do serviço em relação à mercadoria". Os serviços, se vierem incluídos na lista anexa, ficam sujeitos apenas ao ISS, ainda que a sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias. No entanto, caso ocorra prestação de serviços com fornecimento de mercadorias, por serviços não incluídos na lista anexa, incidirá o ICMS, exclusivamente. (Manual de Direito Adminstrativo, Eduardo Sabbag, 2015).

  • Apenas a título de complementação:

    Súmula 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

  • "Os serviços, se vierem incluídos na lista, ficam sujeitos apenas ao ISS, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias. Por sua vez, caso ocorra o fornecimento de mercadorias com prestação de servições nao especificados na Lista, incidirá o ICMS, exclusivamnete. No caso de incidencia exclusiva do ICMS, a base de cálculo do ICMS será o valor total da operação, isto é, a soma do serviço e da mercadoria. (Sabbag, Manual de Direito Tributário - p. 1056)

  • ?????!!!! 

    Alguém me explique, por favor, então, o porquê da existência do art. 7º, §2º, I da LC 116/03.

     

  • Gente me expliquem, a questão fala de orgão público federal, não é caso de imunidade nao?

  • Rosângela, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço, logo a empresa que paga o tributo. ( art. 5º, LC116/2003).

  • Fácil de entender!

     

    Se a produção de mercadorias for realizada fora do local da prestação, haverá circulação até o local. Portanto, incide ICMS.

     

    Se a produção de mercadorias for realizada no local da prestação, não haverá circulação até o local. Portanto, incide ISS.

     

    Bons estudos.

     

     

  • A produção de mercadorias fora do local da prestação dos serviços incidira ICMS.  Pois presume-se que haverá circulaçao da mercadoria.

    A produção de mercadorias no local  prestação dos serviços incidira ISS. Subtende-se que não havera circulação da mercadoria.

     

    Lei complementar nº116: 

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • Produziu na obra tem que ser tributado pelo ISS

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Esta  questão  trata  da  prestação  de  serviços  juntamente  com  o  fornecimento  de mercadorias.  Para  analisar  o  tributo  que  irá  incidir  sobre  a  operação,  é necessário  saber  que  a prestação de serviço de obra de construção é serviço previsto no item 7.02 da lista anexa à LC 116/03. Portanto, o valor total da operação fica sujeito ao ISS. Neste caso específico, o ICMS só incidiria sobre as mercadorias se elas fossem produzidas pelo prestador do serviço fora do local da prestação.  

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    Q335976 ➔ Somente por deliberação entre os estados e o Distrito Federal é que se pode fazer uso de crédito no caso de isenção tributária. (ERRADO)

    • R:  De acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 155, da CF/88, a isenção ou não-incidência, salvo  determinação  em  contrário  da  legislação  não  implicará  crédito  para  compensação  com  o montante devido nas operações seguintes e acarretará anulação do crédito relativo a operações anteriores.  
    • Diante do exposto, percebe-se que a legislação estadual (e não a deliberação entre os Estados e DF) é apta para fazer uso do crédito em caso de isenção tributária.  

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    Q335976 ➔ Norma estadual não pode estabelecer o não aproveitamento do crédito relativo ao imposto do ICMS, mesmo havendo tratamento diferenciado, como, por exemplo, isenção de tributo. (ERRADO)

    • R:  A norma estadual pode sim estabelecer o aproveitamento do crédito relativo ao ICMS, mesmo em caso de isenção.

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    (CESPE/DPE-RO/2012) O ICMS é imposto não cumulativo, de competência da União, cobrado pelo estado, sendo parte do produto de sua arrecadação destinada ao município da localização do contribuinte. (ERRADO)

    • R: O ICMS é tributo de competência estadual, e não da União.  

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    (CESPE/DPE-RO/2012) A não cumulatividade do ICMS pode ser afastada a critério do ente tributante para efetuar a cobrança por meio de estimativa do total de vendas. (ERRADO)

    • R:  A  não  cumulatividade  é  requisito  obrigatório  ao  ICMS,  diferentemente  da 
    • seletividade, que é facultativa

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    Q248604 ➔ Os municípios podem conceder incentivos fiscais referentes ao ICMS. (ERRADO)

    • R: Somente os Estados podem conceder incentivos fiscais referentes ao ICMS, sempre mediante convênio entre eles.  

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    Q248605 ➔ Os estados e o DF podem estabelecer alíquotas internas de ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais. (ERRADO)

    • R: CF/88 Art. 155. § 2.º VI -  Salvo  deliberação  em  contrário  dos  Estados  e  do  DF,  por  meio  de  convênio estabelecido entre eles, as alíquotas internas não podem ser inferiores às alíquotas interestaduais.  

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    Q248608 ➔ O Senado Federal pode fixar a alíquota máxima do ICMS. (CERTO)

    • R: CF/88 Art. 155. § 2.º V - É facultado ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas e máximas relativas às operações internas do ICMS

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    PRA  AJUDAR:

    Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608