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A) CORRETA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
B) Existem algumas restrições sim. Ex: Cargos onde somente brasileiros natos podem ocupar.
C) Acredito que não se estende aos espaços públicos. Se alguém puder contribuir, faça isso por favor.
D) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Conforme o art.12 da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Acertei por eliminação, mas confesso que fiquei entre a A e a C... alguém entendeu a C?? Abraços!
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Acredito que o erro da letra "C" é que o direito de propriedade, quando plenamente exercido, limita-se a sua função social. Logo, falar em "estende-se aos espaços públicos e permite maior segurança e liberdade aos cidadãos." contradiz o princípio da função social da propriedade.
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GABARITO A
a) CERTO Art. 5º "caput" intimidade, a vida privada e a honra das pessoas são invioláveis
b) ERRADO brasileiros e estrangeiros residentes podem concorrer a quaisquer cargos eletivos no País, sem distinção ou restrições.
c) ERRADO Art. 5º XXIII; o direito à propriedade, quando plenamente exercido, estende-se aos espaços públicos e permite maior segurança e liberdade aos cidadãos.
d) ERRADO Art. 5º IX; a expressão da atividade intelectual e artística depende de censura prévia, o que possibilita maior igualdade na sociedade e evita a propagação de ideologias de perfil radical e extremista.
e) ERRADO Art. 5º XX todo cidadão tem o dever de associar-se e permanecer associado para fins de participação política na sociedade.
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ART. 5 º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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art. 5º inc. X
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
É inviolável a pessoa com HIIV
(honra, imagem, intimidade e vida privada)
E se violar, tem que indenizar
Seja material ou moral
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Gabarito A
Respondendo o item C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
Abraço!!!
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A) São invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização moral ou material, decorrente de sua violação.
B) Art 12, parágrafo 3º elenca os cargos privativos aos brasileiros natos
C) Particular
D) independe de censura ou licença.
E) Gabarito
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A)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
RUMO A PMPA 2020!
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GABARITO: A
Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Comentando Letra B)
"brasileiros e estrangeiros residentes podem concorrer a quaisquer cargos eletivos no País, sem distinção ou restrições." (ERRADO)
Conforme, Art. 12, §3 e todos seus incisos, os Cargos restritos aos brasileiros natos são:
MP3.COM
Ministros do STF
Presidente da República e Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal
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Carreiras diplomáticas
Oficiais das forças armadas
Ministério de Defesa do Estado
Permitidos aos naturalizados (conforme o prof. Fábio Silva - SCVP):
Ministro dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE, STM)
Deputado Federal
Senador
Governador
Prefeito
Oficial da PM