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Alt. "C":
5º, XLIX da CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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Gabarito: C.
Apenas lembrando que a Lei de Execução Penal também prevê: "Art. 40 - Impõe-se a
todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos
provisórios."
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Corrigindo a Letra B
Art.5º, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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a
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
bLXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: os registros civis.
c Corretadé livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
enão haverá em hipótese alguma prisão civil por dívida. (LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;)
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Esta questão é passível de recurso, pois:
De acordo com o a CF (inciso 67) realmente nos casos de depositário infiel, cabe-se a prisão civil. Entretanto o Brasil faz parte do Pacto José da Costa Rica, que PROÍBE prisões neste caso.
Este pacto não foi votado de acordo com as regras do art. 5, parágrafo 3° (aprovado pelas 2 casas (câmara e Senado), em 2 turnos e por 3/5 dos respectivos membros), porém o supremo criou a SUPRALEGALIDADE, e o colocou acima das leis. Concluindo, é SIM proibido prisões no caso por dívida.
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Art 5
A) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
B) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
C) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
D) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
E) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; (CUIDADO: o STF decidiu, atualmente, que prisão por dívida só é permitida em caso de inadimplência de pensão alimentícia).
Caminhando e cantando...
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LXVII- NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DIVÍDA, SALVO A DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLENTO VOLUNTARIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL;
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XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; LETRA C.
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é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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SV nº 25:
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.