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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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R.I.P.S
R - essarcimento ao erário
I - ndisponibilidade dos bens
P - erda da função pública
S - uspensão dos direitos políticos
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Ou o famoso PRIS - Perda da função pública, Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens e Suspensão dos direitos políticos.
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O agente público que incorre em Improbidade Administrativa é SUPER IRRERSponsável, e sobre ele recairá algumas consequências constitucionais:
SU= SUspensão do direitos políticos;
PER= PERda da função pública;
I= Indisponibilidade dos bens;
RES= RESsarcimento ao erário.
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Da Suspensão
dos direitos políticos
Obs.: a Lei 8.429/92 não prevê,
dentre suas sanções, a “perda" dos direitos políticos, e sim mera
suspensão, inclusive para os atos que causam prejuízos ao erário, sendo, neste
caso, de cinco a oito anos (art. 12, II, Lei 8.429/92).
Atos
que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): 8 a 10 anos
I - na hipótese do art. 9°, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
Atos
que causem prejuízos ao erário (art. 10): 5 a 8 anos
II - na hipótese do art. 10,
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, SUSPENSÃO dos direitos
políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
Atos
que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11): 3 a 5 anos
Art. 12 da 8429/92"III - na
hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, SUSPENSÃO dos direitos
políticos de 3(três) a 5 (cinco) anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
3(três) anos."
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
GABARITO -> [D]
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Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
É só lembrar do RISP
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
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Ato de Improbidade =MORTE ou seja R I P S
Ressarcimento ao erário , Indisponibilidade de bens ,perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos.
Obs: as duas últimas penalidades para ocorrerem necessitam do trânsito em julgado da Sentença Condenatória.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Recurso Mnemônico que aprendi aqui!
Eu SUPEREI esta dificuldade
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
Espero que ajude vcs como ajuda a mim!
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GENTE, cuidado para não confundir na hora da prova "SUSPENSÃO" COM "PERDA" dos direitos políticos!
DE ACORDO COM A CF ART 37 §4º TEMOS A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, sendo inconstitucional a "PERDA" dos dtos políticos
ANOTEM NO SEU CADERNINHO! É RECORRENTE ESSE TIPO DE COBRANÇA!!!
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GABARITO: D.
o famoso RIPS
★ Ressarcimento integral do dano
★ Indisponibilidade dos bens
★ Perda da função pública
★ Suspensão dos direitos políticos
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Assumiu o cargo ?
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Será q vc é um PF hj?
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ela levou só 1 ponto
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Philipe não, ela levou duas, a pontuação dessa questão e por ter errado, levou outra que ele acertou. Logo, dois pontos.
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traduzindo: continua concurseiro KKK ou nem isso...
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traduzindo: continua concurseiro KKK ou nem isso...
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Karol BB levou 2 ,pois ele errou ela é de quebra perdeu 1
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DICA UM
SUSPIRO
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
DICA DOIS
Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda do cargo público
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
DICA TRÊS
o famoso RIPS
★ Ressarcimento integral do dano
★ Indisponibilidade dos bens
★ Perda da função pública
★ Suspensão dos direitos políticos
DICA QUATRO
Recurso Mnemônico que aprendi aqui!
Eu SUPEREI esta dificuldade
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
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Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) + Art. 37, §4º