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A dúvida poderia reinar entre a letra B e D da questão, porém:
Gabarito letra B, pois está em consonância com o Art. 50 da CF/88:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de
suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade
a ausência sem justificação adequada.(Redação
dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
Quanto a letra D o erro consubstancia no inicio da afirmativa quando expressa que é a partir da posse, sendo que é a partir da expedição do diploma, conforme Art. 53, §2º da CF/88:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de
2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso,
os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,
pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de
2001)
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a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor a respeito de incorporação, da subdivisão ou do desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas assembleias legislativas. (ERRADO)
Art. 48, VI. Cabe ao Congresso Nacional
b) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (CORRETA)
Art. 50.
c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade. (ERRADA)
Art. 52, II. Compete privativamente ao Senado Federal
d) A partir da posse, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão. (ERRADO)
Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma
e) O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até seis meses antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. (ERRADO)
Art. 45, § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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GAB B
CF ARTIGO 50
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A) ERRADA. Competência do Congresso Nacional.
B) CORRETA.
C) ERRADA. Competência do Senado Federal.
D) ERRADA. A partir da diplomação, não da posse.
E) ERRADA. Será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, no ano anterior às eleições.
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a) [ERRADO] - cabe ao Congresso Nacional com sanção do PR.
art. 48, Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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b) [CERTO] - art. 50
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c) [ERRADO] art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
II. processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.
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d) [ERRADO] - art. 53, §2º. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão.
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e) [ERRADO] - art. 45, §1º. O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, NO ANO ANTERIOR antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.
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a) ERRADA. Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
b) CERTA. Art. 50 CF/88: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
c) ERRADA. Art. 52 CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
d) ERRADA. Art. 53, §2° CF/88: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
e) ERRADA. Art. 45, §1° CF/88: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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A) ERRADA!
Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados e territorios -> Congresso Nacional com Sanção do PR
B) CORRETA!
Convocar Ministros de Estados;
-> Camara dos Deputados
-> Senado Federal
-> Qualquer de suas Comissões
-> Um Deputado ou Senador, não pode, isoladamente, convocar
-> Não comparecer, crime de Responsabilidade
C) ERRADA!
A camara não julga ninguem. Só possuem 5 competências.
Cabe ao SF julgar, em crimes de responsabilidade;
-> STF
-> CNJ
-> CNMP
-> Procurador-Geral da Republica
-> Advogado Geral da Republica
D) ERRADA!
A imunidade Formal é desde a diplomação!
E) ERRADA!
O número total de deputados;
-> Lei Complementar
-> Ano Anterior à Eleição
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Mnemonico pra letra D)
Sobre IMUNIDADES:
POSSE MATERIAL DO DIPLOMA FORMAL (imunidade material a partir da posse) (imunidade formal a partir da diplomação)
ou ainda mais fácil
PM/DF
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Para que os colegas fiquem mais atentos, alerto que a letra "E" possui ainda uma pegadinha quase imperceptível.
Diz a CF, no art. 45, §1º "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."
A alternativa traz a redação "representação de Estado e do Distrito Federal", ou seja, fala de Senadores.
Caso a alternativa não tivesse o erro apontado pelos demais colegas (lei ordinária ao invés de lei complementar), muita gente cairia nessa armadilha.