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ID
1212490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes estabelecida na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A dúvida poderia reinar entre a letra B e D da questão, porém:

    Gabarito letra B, pois está em consonância com o Art. 50 da CF/88:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


    Quanto a letra D o erro consubstancia no inicio da afirmativa quando expressa que é a partir da posse, sendo que é a partir da expedição do diploma, conforme Art. 53, §2º da CF/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor a respeito de incorporação, da subdivisão ou do desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as respectivas assembleias legislativas. (ERRADO)

    Art. 48,  VI. Cabe ao Congresso Nacional

     b) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado, configurando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (CORRETA)

    Art. 50.

    c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade. (ERRADA)

    Art. 52, II. Compete privativamente ao Senado Federal

    d) A partir da posse, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão. (ERRADO)

    Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma

     e) O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, até seis meses antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. (ERRADO)

    Art. 45, § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


     






  • GAB B

    CF ARTIGO 50

  • A) ERRADA. Competência do Congresso Nacional.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. Competência do Senado Federal.

    D) ERRADA. A partir da diplomação, não da posse.

    E) ERRADA. Será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, no ano anterior às eleições.

  • a) [ERRADO] - cabe ao Congresso Nacional com sanção do PR.

    art. 48, Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


    ========================================================================

    b) [CERTO] - art. 50


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    c) [ERRADO] art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

    II. processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.


    ========================================================================

    d) [ERRADO] - art. 53, §2º. DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, situação em que os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, se decida a respeito da prisão.

    ========================================================================


    e) [ERRADO] - art. 45, §1º. O número total de deputados, bem como a representação de estado e do Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, NO ANO ANTERIOR antes das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

  • a) ERRADA. Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

    b) CERTA. Art. 50 CF/88: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    c) ERRADA. Art. 52 CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    d) ERRADA. Art. 53, §2° CF/88: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

     

    e) ERRADA. Art. 45, §1° CF/88: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • A) ERRADA!

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados e territorios -> Congresso Nacional com Sanção do PR

     

    B) CORRETA!

    Convocar Ministros de Estados; 

    -> Camara dos Deputados 

    -> Senado Federal

    -> Qualquer de suas Comissões

    -> Um Deputado ou Senador, não pode, isoladamente, convocar

    -> Não comparecer, crime de Responsabilidade

     

    C) ERRADA!

    A camara não julga ninguem. Só possuem 5 competências. 

     

    Cabe ao SF julgar, em crimes de responsabilidade;

    -> STF

    -> CNJ

    -> CNMP

    -> Procurador-Geral da Republica

    -> Advogado Geral da Republica

     

    D) ERRADA!

    A imunidade Formal é desde a diplomação!

     

    E) ERRADA!

    O número total de deputados;

    -> Lei Complementar

    -> Ano Anterior à Eleição

  • Mnemonico pra letra D)

    Sobre IMUNIDADES:

    POSSE MATERIAL DO DIPLOMA FORMAL (imunidade material a partir da posse) (imunidade formal a partir da diplomação)

    ou ainda mais fácil

    PM/DF

  • Para que os colegas fiquem mais atentos, alerto que a letra "E" possui ainda uma pegadinha quase imperceptível.

     

    Diz a CF, no art. 45, §1º  "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

     

    A alternativa traz a redação "representação de Estado e do Distrito Federal", ou seja, fala de Senadores.

     

    Caso a alternativa não tivesse o erro apontado pelos demais colegas (lei ordinária ao invés de lei complementar), muita gente cairia nessa armadilha.