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ID
1212496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra B, vide art. 24, inc. VI, da CF/88

  • Letra A : Art 18, § 1º - BRASÍLIA é a Capital Federal.



    Letra B: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;



    Letra C: Art 24.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.



    Letra D: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;



    Letra E : Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.

  • letra e: Quem detem soberania é a República Federativa do Brasil, a qual é exercida pela União. União, Estados e Municípios não possuem soberania, somente autonomia (adminstrativa, legislativa, de organização e de governo)

  • Quanto a letra D: Quando se fala em "competência comum" diz respeito a competências administrativas. Como a questão diz "legislar", a competência somente pode ser concorrente e não comum.

  • No que concerne à letra "A", confira-se o artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre "transferência temporária da sede do Governo Federal". Como não há menção à lei complementar, cujas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Magna Carta, infere-se que se trata de matéria a ser disciplinada via lei ordinária, cujo campo de incidência é residual, daí outro erro da assertiva.

  • Aos entes federados foi outorgada autonomia, reservando a soberania exclusivamente ao Estado Federal.

  • Direto ao ponto:


    A) Brasília é a capital federal.

    B) Certo.

    C) Não exclui.

    D) Competência comum é um competência administrativa.

    E) São autônomos.

  • Leia o art. 22 e o 24 da cf... Ambos falam em legislar logo no começo.

    Competência comum é competência Adm.... Não é pra legislar coisa nenhuma.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

  • Competência Privativa ou Concorrente: Referem-se á competência Legislativa. Estão previstas nos artigos 22 (Privativa) e 24 (Concorrente) da CF/88;

    Competência Exclusiva e Comum: Referem-se à competência material ou Administrativa. Estão previstas nos artigos 21 (Exclusiva) e 23 (Comum) da CF/88;

    A questão "d" fala que é comum a competência para legislar. Aqui já encontra-se incorreta a questão.

     

  • Competência privativa ou concorrente = Legislativa

    Competência exclusiva ou comum = Administrativa

  • COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA:

    ART. 21, CF - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: U

    ART. 23, CF - COMPETÊNCIA COMUM: U, E, DF, M

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:

    ART. 22, CF -COMPETÊNCIA PRIVATIVA: U

    ART. 24, CF -COMPETÊNCIA CONCORRENTE: U, E, DF

  • O mais importante dessa questão, ao meu ver e além do gabarito, é entender a pegadinha da assertiva D: se a competência é comum ela será administrativa, não havendo espaço para “competência para legislar”, portanto.

  • No que concerne à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente a respeito de florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.