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Correta: letra B, vide art. 24, inc. VI, da CF/88
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Letra A : Art 18, § 1º - BRASÍLIA é a Capital Federal.
Letra B: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Letra C: Art 24.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
Letra D: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Letra E : Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.
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letra e: Quem detem soberania é a República Federativa do Brasil, a qual é exercida pela União. União, Estados e Municípios não possuem soberania, somente autonomia (adminstrativa, legislativa, de organização e de governo)
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Quanto a letra D: Quando se fala em "competência comum" diz respeito a competências administrativas. Como a questão diz "legislar", a competência somente pode ser concorrente e não comum.
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No que concerne à letra "A", confira-se o artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre "transferência temporária da sede do Governo Federal". Como não há menção à lei complementar, cujas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Magna Carta, infere-se que se trata de matéria a ser disciplinada via lei ordinária, cujo campo de incidência é residual, daí outro erro da assertiva.
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Aos entes federados foi outorgada autonomia, reservando a soberania exclusivamente ao Estado Federal.
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Direto ao ponto:
A) Brasília é a capital federal.
B) Certo.
C) Não exclui.
D) Competência comum é um competência administrativa.
E) São autônomos.
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Leia o art. 22 e o 24 da cf... Ambos falam em legislar logo no começo.
Competência comum é competência Adm.... Não é pra legislar coisa nenhuma.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
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Competência Privativa ou Concorrente: Referem-se á competência Legislativa. Estão previstas nos artigos 22 (Privativa) e 24 (Concorrente) da CF/88;
Competência Exclusiva e Comum: Referem-se à competência material ou Administrativa. Estão previstas nos artigos 21 (Exclusiva) e 23 (Comum) da CF/88;
A questão "d" fala que é comum a competência para legislar. Aqui já encontra-se incorreta a questão.
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Competência privativa ou concorrente = Legislativa
Competência exclusiva ou comum = Administrativa
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COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA:
ART. 21, CF - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: U
ART. 23, CF - COMPETÊNCIA COMUM: U, E, DF, M
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:
ART. 22, CF -COMPETÊNCIA PRIVATIVA: U
ART. 24, CF -COMPETÊNCIA CONCORRENTE: U, E, DF
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O mais importante dessa questão, ao meu ver e além do gabarito, é entender a pegadinha da assertiva D: se a competência é comum ela será administrativa, não havendo espaço para “competência para legislar”, portanto.
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No que concerne à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente a respeito de florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.