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ID
1212706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os princípios de regência da administração pública que estão expressamente previstos na Constituição do Estado do Piauí são apenas os princípios da

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ ​

    ​Art. 39 – A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios sujeita–se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.​

  • Art. 39.

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,

    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.

    O texto original dispunha:

    Art. 39. A administração pública direta, indireta ou fundacional de

    qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios sujeita-se aos

    princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    Constituição Federal, art. 37,

    caput modificado

    pela EC Federal

    nº 19, de 04.06.1998.Lei Complementar Estadual

  • Constituição do Estado do Piauí
    CAPÍTULO V
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 39. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
    Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.

  • Resposta ao questionamento do Sr. AUGUSTO CAVALCANTI.

    O principio que foi acrescentado por Emenda Constitucional Estadual foi o principio da EFICIÊNCIA.

    Art. 39. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

  • Vamos notificar como questão desatualizada.

  • Art. 39. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

  • Questao desatualizada

     

    Art. 39. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
    Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    • Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.

  • Desatualizada! Bizu: LIMPE