As bancas gostam de "misturar" nas questões a cautelar de arresto com a de sequestro, ta qual a assertiva E. Aprendamos a diferença entre elas:
- o arresto garante a eficácia de futura execução de pagar quantia certa e o sequestro garante a eficácia de futura execução de entregar coisa;
- o arresto tem como objeto bens indeterminados do patrimônio do pretenso devedor e o sequestro tem como objeto bens determinados do patrimônio do requerido;
- no arresto não existe dúvida a respeito de quem é o dono da coisa conscrita, enquanto no sequestro a coisa objeto de constrição foi, é ou será litigiosa, ou seja, existe uma incerteza subjetiva de quem é o dono;
- o bem arrestado em determinado momento executivo passa a ser objeto da penhora, ao passo o bem sequestrado passa a ser objeto de depósito".
( Daniel Assunção, pág.1244, 2014).