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Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.
Art. 9º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
Art. 32 Recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.
Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.
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Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.
Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
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É um termo que pode ser utilizado, ainda, como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/890/Provimento
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GABARITO: LETRA C
Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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GABARITO: LETRA C
Art. 9º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.