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ID
1212970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí, é forma de provimento de cargo público o(a).

Alternativas
Comentários
  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.


    Art. 9º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V -  reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.


    Art. 32 Recondução é  o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.


  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.

    Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - (Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    IV - readaptação;
    V - reversão;

    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

  • É um termo que pode ser utilizado, ainda, como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/890/Provimento

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.