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I. Errada, vide Art. 37, VI "É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
II. Errada, vide Art. 37, XII "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
III. Correta, vide art. 37, XIII "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
IV. Correta, vide art. 37, XIV (exata redação)
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Analisemos as afirmativas:
I- Errado: na verdade, é
o oposto. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical (art. 37, VI, CF/88).
II- Errado: a regra
correta é no sentido de que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo
e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"
(art. 37, XII, CF/88)
III-
Certo: é a reprodução da norma do art. 37, inciso XIII, CF/88.
IV-
Certo: mera cópia do art. 37, inciso XIV, CF/88.
Gabarito: E
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Gab.: E
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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Deve haver igualdade entre os poderes -> EXECUTIVO - LEGISLATIVO - JUDICIÁRIO
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CF/88
ART 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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Analisemos as afirmativas:
I- Errado: na verdade, é o oposto. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88). II- Errado: a regra correta é no sentido de que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo" (art. 37, XII, CF/88) III- Certo: é a reprodução da norma do art. 37, inciso XIII, CF/88. IV- Certo: mera cópia do art. 37, inciso XIV, CF/88. Gabarito: E