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I - Errada art. 394 § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
III - Errada Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
IV- Errada § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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essa é pra pegar pessoal do processo civil. A denúncia se adita, não se emenda.
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Todos os artigos citados são do CPP.
I. O procedimento comum pode ser ordinário, sumário ou especial. (ERRADA)
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
II. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. (CORRETA)
Art. 394, §1º, II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III. O juiz poderá determinar a emenda da denúncia ou queixa quando identificar a falta de algum pressuposto processual. (ERRADA)
Primeiramente, importante lembrar que em processo penal o termo não é "emenda" mas aditamento.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
IV. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, prorrogar o prazo para alegações finais por mais 20 (vinte) minutos. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (ERRADA)
Nessa assertiva, o examinador misturou dois dispositivos do CPP, vejamos:
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 3º. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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GABARITO A
ERRADA - Sumário (pena máxima for inferior a 4 anos), Ordinário (pena máxima for = ou superior a 4 anos) e Sumaríssimo ( crimes de menor potencial ofensivo)- I. O procedimento comum pode ser ordinário, sumário ou especial.
CORRETA - II. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
ERRADA - O Juiz indeferirá liminarmente a denúncia ou queixa quando: (I) inepta (II) faltar pressuposto processual (III) faltar condição para o exercicio da ação penal (IV) faltar justa causa para o exercício da ação penal - III. O juiz poderá determinar a emenda da denúncia ou queixa quando identificar a falta de algum pressuposto processual.
ERRADA - Considerada a complexidade do caso o juiz poderá encerrar a audiência sem as alegações finais e determinar que estas sejam oferecidas no prazo de 5 dias através de memoriais. O Juiz terá o prazo de 10 dias para sentenciar - IV. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, prorrogar o prazo para alegações finais por mais 20 (vinte) minutos. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença
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22 minutos de comentário do professor?! Por favor... Meu tempo é curto.
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Quer dizer que o Juiz, jamais, em hipótese alguma, nunca, poderá determinar a emenda da inicial, mesmo em caso de ausência de pressuposto processual sanável? Não entendi.....será que ele terá que rejeitar sempre, sem considerar a economia processual e celeridade?
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Achei que a II estava incorreta porque me parece incompleta. Será sumário quando a pena máxima cominada for inferior a quatro anos E superior a dois anos. Quando igual ou inferior a dois anos, o procedimento é sumaríssimo, regulado pela lei 9.099/95 - JECRIM. Só será sumário se não for possível fazer citação pessoal.