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Gabarito Letra E
A) É o que diz o caput. do Art. 5, mas a jurisprudência do STF entende que esses direitos são extensíveis aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro (turistas, congressos...)
B) Súmula 683 O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
C) Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
D) Errado, as antinomias das normas constitucionais devem ser resolvidas pelos Princípio da unidade da Constituição, Princípio do efeito integrador, Princípio da máxima efetividade, Princípio da justeza ou da conformidade, (exatidão ou correção) funcional, Princípio da concordância prática ou harmonização, Princípio da força normativa, Princípio da interpretação conforme a Constituição e pelo Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.
E) CORRETA: Art. 37, VII - o direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
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GABARITO LETRA E
E)Direito de greve dos empregados públicos -> norma de eficácia contida ( já existe norma específica regulamentando-a)
Direito de greve dos servidores públicos -> norma de eficácia limitada (ainda não existe norma, sendo assim aplicando a do setor privado, ou seja, precisa de uma norma infraconstitucional do legislador)
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RESOLUÇÃO:
A) ERRADO - HC 94404, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008; STF, RE 215267/SP, julgado em 24/04/2001; etc.
B) ERRADO - A jurisprudência dominante do STF sobre a material afirma a legitimidade de fixação de limite de idade em concurso público quando previsto em lei e for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (ex: STF, ARE 714730 AgR/GO, 13/08/2013)
C) ERRADO – A prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais do Brasil, não fundamento da República Federativa.
D) ERRADO - as antinomias das normas constitucionais devem ser resolvidas à luz da concordância prática, da harmonização, da unidade da constituição, da ponderação de interesses.
E) CORRETO “O preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto da Constituição” (STF, MI 712, Rel. Min. Eros Grau, j. em 25/10/2007.
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Em relação a opção D: os critérios cronológico, da especialidade e hierárquico aplicam-se às antinomias aparentes em geral, mas são inválidos perante às normas constitucionais, pois, obviamente, não há hierarquia nem cronologia entre elas, à exceção das emendas no último caso. Assim como também entende-se a Constituição como algo homogêneo, não havendo especificidade entre as suas normas.
Portanto, na ocorrência de antinomia aparente entre normas constitucionais valemo-nos de princípios próprios de interpretação constitucional, como o da unidade da Constituição, o da concordância prática, o da máxima efetividade, o da proporcionalidade e da razoabilidade, dentre outros.
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BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. Martins Fontes, 2007.
CRUZ, Vítor. Constituição Federal Anotada Para Concursos. Ferreira, 2015.
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Todos podem realizar a sua inscrição em concurso público, mesmo sabendo que não possui os critérios necessários para assumir o cargo. Eu não tenho formação no curso de Direito, por exemplo, contudo isso não me impede de realizar minha inscrição em concurso voltado para área judiciária. Me inscrever eu posso. Bem diferente de tomar posse no cargo sem os critérios necessários. Embora eu tenha visto a resposta abaixo:Súmula 683 O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
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ANTINOMIA: Contradição entre 2 leis ou princípios, oposição recíproca. Fonte: Silveira Bueno
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Informação adicional sobre o item A:
A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.
STJ. Corte Especial. Pet 9.815-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/11/2017 (Info 622).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/possibilidade-de-concessao-de.html#more
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Quanto à letra D, o famoso mnemônico: SOCIDIVAPLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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BELA QUESTÃO!!!
LEMBREM:
DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES - EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO;
DIREITO DE GREVE DOS CELETISTAS - EFICÁCIA CONTIDA, RESTRINGÍVEL OU REDUTÍVEL.
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Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional.
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GABARITO LETRA E. Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. NORMA DE EFICÁCIA LIMIADA.