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ID
1218145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à legislação referente a comércio eletrônico, julgue o item subsequente.

O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, sendo de sua responsabilidade informar ao fornecedor e à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o seu arrependimento, para o estorno do valor pago pela mercadoria eletrônica adquirida.

Alternativas
Comentários
  • A MERCADORIA É ELETRÔNICA, MAS NÃO ADQUIRIDA PELA INTERNET, O QUE LEVARIA A QUESTÃO A SER CORRETA, POIS SERIA ADQUIRIDA FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. 

  • Ué? como o fornecedor vai saber que ele se arrependeu da compra se ele não informar esse arrependimento? Será que entendi errado à pergunta?????

     

  • GAB E.

    A Lei n° 8.078/90 só confere ao consumidor o direito de arrepender-se das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo por internet e telefone. (exceção de vício e fato do produto)

    CDC:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

      Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • O erro da questão está em mencionar a obrigação do consumidor em informar ao fornecedor E à instituição financeira ou adm de cartão de crédito.

    O consumidor que se encontrar em seu direito de arrependimento deverá informar somente ao fornecedor, e fica por conta deste comunicar a adm. do cartão...  

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO E

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

      Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Gabarito: errado.

     

    A resposta da questão se encontra no Decreto 7.962/2013, nos termos em que mencionado pela colega Layse-ly, e não no art. 49 do CDC.

     

    Art. 5º

    § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:

    I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou

    II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

  • Em relação à legislação referente a comércio eletrônico, julgue o item subsequente.

    O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, sendo de sua responsabilidade informar ao fornecedor e à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o seu arrependimento, para o estorno do valor pago pela mercadoria eletrônica adquirida.

    DECRETO Nº 7.962/2013:

    (Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico).

    Art. 5o  O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

    § 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

    § 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

    § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:

    I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou

    II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

    § 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

    O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, sendo de sua responsabilidade informar ao fornecedor.

     O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que  a transação não seja lançada na fatura do consumidor, ou  seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

    Gabarito – ERRADO.

    Observação

    A questão está tratando da legislação referente ao comércio eletrônico de forma específica, por isso a aplicação do Decreto 7.962/2013 e não do artigo 49 do CDC.

    Resposta: ERRADO

  • O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, sendo de sua responsabilidade informar ao fornecedor, e o fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ..