SóProvas


ID
1218214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir.


Cabe ao Ministério Público deflagrar o processo legislativo de lei referente à criação e extinção de cargos de seus membros e de seus servidores auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 127 

    § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Gabarito: Certo!

  • Deflagar = 

    Promover; Tomar a iniciativa.

    O art. 61 da Constituição, por exemplo, estabelece um amplo rol de autoridades e órgãos que podem tomar a iniciativa de leis.

    - Diversas autoridades podem deflagrar o processo legislativo.

    Fonte:http://www.dicionarioinformal.com.br/deflagrar/

  • pq trocar o verbo ? cobra isso na parte de português.

    acaba gerando uma dúvida boba.

  • CESPE $#%$#

  • Complementando...CESPE/UnB não tem mais o que inventar...


    (CESPE/SGA-AC/AGENTE PENITENCIÁRIO/2008) O Ministério Público pode deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores. C
  • A iniciativa é sempre do "dono do bolso", ou seja, quem terá despesas é que terá competência para propor lei sobre pessoal que acarrente aumento destas. 

  • Esse deflagrar quebrou minhas pernas.

  • Cabe ao Ministério Público Arder com chama intensa ou Fazer surgir ou aparecer de repente​ o processo legislativo de lei referente à criação e extinção de cargos de seus membros e de seus servidores auxiliares.

    kkkkkkkkkk,CESPE comédia


     

  • Deflagar...putz..que comédia!

  • CORRETO

     

     

    Deflagar =  Tomar a iniciativa.

    (CESPE//AGENTE PENITENCIÁRIO/2008- SGA-AC) O Ministério Público pode deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores. CORRETO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    Deflagar =  Tomar a iniciativa.

    Gabarito certo!

  • Gab.: Certo

    Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    Deflagar = Tomar Iniciativa

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    ...

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    ORGANIZAÇÃO DO MP = PR

    CRIAÇÃO E EXTINÇAO DE CARGOS E SERVIÇOS AUXILIARES = MP

     

  • MP -> propõe criação e extinção de cargos e serv. aux. ao legislativo, provendo-os por concurso de provas ou provas e títulos

    PGR, como chefe do MPU, propõe ao legislativo PL x AUTONOMIA do MPU (concorrente com o Presidente da Rep.)

    PGR, privativamente, cria cargos de membros e servidores por iniciativa de lei.

  • Gabarito: Certo
    Cespe já provou que acha português mais importante do que qualquer outra matéria, pois prefere avaliar esse conhecimento numa questão de DC.

    Sigamos.

  • incitar

    dar inicio

  • Deflagar =   Promover; Tomar a iniciativa.

     

    Fé no Pai que o nome do Diário Oficial sai. :)

  • Deflagrar = PERIGO...... CESPE, banca em que o erro significa menos 1 ponto, só louco!

  • Art. 127, §2º da CF/88. Deflagrar = Provocar.

  • CERTO

    Deflagar =  Promover; Tomar a iniciativa.

    "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento". 

  • É de iniciativa concorrente do PR e do PGR

    Normas Gerais: PR

    O resto: PGR

  • Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, é correto afirmar que:  Cabe ao Ministério Público deflagrar o processo legislativo de lei referente à criação e extinção de cargos de seus membros e de seus servidores auxiliares.