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ID
1219855
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 9.784/99, é denominada unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


  • Várias teorias tentam explicar a natureza do órgão público e identificar suas atribuições ao Estado: teoria do mandato, teoria da representação, teoria do órgão. A terceira teoria é a que deve ser utilizada nas provas de concursos públicos, pois ela é adotada por nossa doutrina e jurisprudência. Por essa teoria presume-se que a pessoa jurídica da Administração Pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são partes integrantes da sua estrutura. Segundo essa teoria, os órgãos públicos possuem algumas características marcantes, descritas a seguir:

    os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio;

    os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica;

    os órgãos públicos não possuem autonomia;

    os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados

  • Órgão - Sem PJ
    Entidade - Com PJ

  • ÓRGÃO: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO CONTRAI DIREITO E DEVERES.

    ENTIDADE: POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, CONTRAI DIREITO E OBRIGAÇÕES.



    AS ENTIDADES SÃO PESSOAS JURÍDICAS E O ÓRGÃOS, COMPARTIMENTOS DENTRO DAS ENTIDADES.




    GABARITO ''E''

  • Órgão – lembrar: unidade da ADM direta e indireta

    Entidade – lembrar: personalidade jurídica

    Autoridade – lembrar:  servidor ou agente público.

  • LEI 9.784/99.

    Art. 1º, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • GABARITO E

    pessoa = ente= entidade = personalidade jurídica.

  • Ministério da Educação = Orgão = desconcentração = sem personalidade jurídica

     

    UFRJ = entidade = autarquia = com personalidade jurídica = descentralização  

  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 9.784 de 29 de Janeiro de 1.999

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Artigo 1o  

    | § 2o 

         "Para os fins desta Lei, consideram-se:"

     

    | Inciso II

         "entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"

  • Na desconcentração, criam-se órgãos, os quais não possuem personalidade jurídica.

    Na descentralização, criam-se entidades, os quais possuem personalidade jurídica.

    ................................................................................................................................................

    Fazem parte da Administração Indireta as seguintes entidades administrativas:

    ---> Autarquias (pessoa jurídica de direito público)

    ---> Fundações Públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)

    ---> Empresas Públicas (pessoa jurídica de direito privado)

    ---> Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de direito privado)