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ALT. C
Todo veto tem como características: ser expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.
Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art. 66, § 3°).
É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
Então, o veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos. Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.
Se o Chefe do Executivo não motivar o veto, este não existirá,pois NECESSARIAMENTE precisa expressar formalmente, os motivos do veto. Se não existir um veto formal, a sanção "tácita" estará constituída.
FONTE:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?292275-Veto-Presidencial
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A) Câmara, como regra;
B) Prevê mais de um rito, como o ordinário e o sumário;
C) CORRETO;
D) Pode ter previsão em outros regramentos, como a Resolução nº 1/2002, da Câmara, que trata do trâmite da MP;
E) É chamada de fase de iniciativa e não é prevista apenas para órgãos, mas para agentes também, como o PR, cidadão etc.
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Não existe veto tácito.
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GABARITO C
Não existe veto tácito. O veto precisa ser fundamentado em duas razões: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Já a sanção pode ser tácita. Basta que o Presidente da República deixe transcorrer o prazo de 15 dias úteis sem manifestação.
Outra questão ajuda a sedimentar o conteúdo:
A respeito do veto a projeto de lei, é correto afirmar:
a) Ao vetar um projeto de lei, o presidente da República deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto.
b) O veto deve ser apreciado em cada uma das Casas do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos deputados e senadores.
c) O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.
d) O veto pode ocorrer de modo expresso ou tácito.
e) Se o veto não for apreciado no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, ocorrerá o sobrestamento das demais proposições, até a votação final do veto. (GABARITO)
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Promulgação: Nem sempre Comissiva
podendo acontecer por omissão
Veto: sempre fundamentado e Motivado!
#Nãodesista!