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ID
1221532
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a sujeição passiva da obrigação tributária, é CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão deveria ter sido anulada. Primeiro, porque há uma inconsistência terminológica em "Imposto Territorial Urbano (ITU)", pois este tributo deveria ter sido qualificado como Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), conforme disposto na CF e no CTN. Segundo, a hipótese de incidência é a norma abstratamente considerada, a qual se subsume o fato gerador, razão pela qual a questão deveria falar da ocorrência do fato gerador e não da hipótese de incidência. 

  • Não é só por esses motivos acima elencados pelo colega que a questão deveria ter sido anulada. O comprador do imóvel não será responsável pelo pagamento do ITU, mas contribuinte! Somente será RESPONSÁVEL pelos débitos anteriores à aquisição.

  • Além de tudo isso exposto pelos colegas, qual o erro da "d"?

  • Erro da letra D: Súmula 430/STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Quer dizer que o mero inadimplemento de uma OT pela sociedade não é apto a atrair a responsabilidade tributária do sócio-gerente. O Inadimplemento, isoladamente, não configura atuação irregular (contrária à lei, estatuto ou contrato social) ensejadora da Responsabilidade de Terceiros do art. 135, CTN.

    Quanto à letra E, temos a Súmula 251, STJ: A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

    Não é sempre, portanto, que a meação responderá pelo ato ilícito do Responsável Tributário.