SóProvas


ID
1221811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O único atributo presente em todos os atos é o da presunção de legalidade / legitimidade

    B) Correta. Cassação é quando o administrado não preenche condição necessária para permanência da vantagem.

    C) Podem sim ser eficazes, pois, conforme o atributo "presunção de legalidade", todos os atos são válidos até que se prove o contrário. Sendo assim, mesmo um ato inválido pode produzir efeitos até um administrado comprar que ele é inválido.

    D) Não são integrantes do mérito do ato, o Judiciário analisa a proporcionalidade e a razoabilidade nos atos discricionários e não o mérito.

    E) A doutrina diz que a regra é que todos os atos sejam motivados.

  • Letra D

    Este item da questão me confundiu, então pesquisei e vi que a proporcionalidade e razoabilidade são integrantes do ATO e não do MÉRITO, veja:

    "Quando a Administração Pública, no caso concreto, tiver de decidir acerca da conveniência ou da oportunidade da prática de determinado ato administrativo, neste juízo político do administrador, restará consubstanciado o mérito administrativo, o confim discricionário do procedimento administrativo. Deduz-se, consequentemente, que o mérito administrativo é elemento integrante de determinadas práticas discricionárias da Administração, jamais existindo na atividade administrativa vinculada.'


  • Todo ato administrativo é imperativo?” Não, porque se ato administrativo simplesmente atestar algo, se for meramente enunciativo, i.e. não tem decisão sobre nada, então não tem imperatividade

  • Quanto à alternativa "B"

    B. "Os atos administrativos perfeitos e inválidos não podem ser eficazes."  ERRADA.

    VER

    "Pode causar estranheza a combinação de atos inválidos e eficazes. Mas isso é sim possível. É que o ato, enquanto não for invalidado (anulado), continua a produzir efeitos jurídicos, já que são entendidos como legítimos, ante presunção relativa nesse sentido. Apenas para lembrar: vivemos em um Estado de Direito, sob o princípio da Legalidade. Assim, deve-se partir da presunção de que tudo o que o Estado faz, faz de maneira legítima. Isso é dedução natural do Estado de Direito/princípio da legalidade. Assim, enquanto o ato não for retirado do mundo jurídico, continuará a produzir seus efeitos. Por isso, plenamente possível, ainda que apenas por um tempo, um ato inválido produzir efeitos.” [Fonte: Curso Cyonil Borges - Estratégia]


  • Fui na "b" por exclusão, visto que as demais são absurdas... mas eu questiono: a cassação necessariamente precisa ter caráter sancionatório? O descumprimento de condições pode decorrer de ato irregular dele (como a carteira de habilitação suspensa por extrapolar a pontuação decorrente de multas), mas e se decorrer de força maior/caso fortuito, como o motorista que se torna cego ou surdo por acidente? Concordo que os efeitos são os mesmos, mas os motivos são diferentes, em um há concorrência do beneficiário, e no outro, ele é vítima de uma fatalidade.

    Tirei essa conclusão do Mazza: segundo ele, cassação "É a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessáriapara permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego"

  • D) errada

    Proporcionalidade e Razoabilidades são principios que limitam a Discricionariedade, além do Princípio da Moralidade.

    Ex: prefeitura recebe verba para construçao na área da educação, não diz especificamente qual obra deve ser feita

    É razoável fazer obra para atender apenas 1 faixa etária minima da população? Enquanto a maioria da população tem falta de educação para outra faixa etária?

    Não é pq o administrador tem liberdade para tal ato que não tenha que observar princípios.

  • No livo Direito Administrativo descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para manutenção de um determinado ato". 

    Bons estudos!

  • em diversas questões diz que ato desprovido de imperatividade não e ato administrativo e sim ato da,administracao não regido por direito publico.....

  • Mesmo com os excelentes comentários dos nobres colegas, ainda me restou dúvidas com relação à letra D. Será que alguém poderia me ajudar?

    (D) - A proporcionalidade e a razoabilidade são elementos integrantes do mérito do ato administrativo, por isso se inserem no juízo de oportunidade e conveniência do administrador.

    Se o mérito administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato, não devem estar presentes nessa decisão a proporcionalidade e razoabilidade? Entendi que o agente público deve fazer juízo da oportunidade e conveniência observando esses elementos. 

    Acho que estou errando na interpretação! Help me!!! 


  • LETRA A - ERRADA - A professora Maria Zanella Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 200) aduz:"A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado ( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste".

    LETRA B - CORRETA - O professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 27ª Edição. Página 154), conceitua cassação:"A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer certa profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato."(grifamos).
    LETRA C - ERRADA - A professora Maria Zanella Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 200) aduz:"Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato."
    LETRA D - ERRADA - Na minha humilde opinião, razoabilidade e proporcionalidade são princípios que a Administração Pública deve-se pautar na edição de seus atos. De fato, a conveniência e oportunidade é que são, realmente, elementos a serem analisados no mérito administrativo. No que diz respeito a conveniência e oportunidade, o professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo - Completo para Concursos. 4ª Edição. Página 246) explica: "Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.

  •  VOU SER MAIS BREVE!...

     

     

    A - ERRADO - DOS ATRIBUTOS SOMENTE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E A TIPICIDADE ESTARÃO PRESENTES EM TOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, DIFERENTEMENTE DA AUTOEXECUTORIEDADE E DA IMPERATIVIDADE. 

     

    B - CORRETO - TÍPICO EXEMPLO DA LICENÇA PARA DIRIGIR, UMA VEZ CUMPRIDO OS REQUISITOS, A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CEDER, MAS SE O DESTINATÁRIO DESCUMPRIR ALGUMA CONDIÇÃO, ENTÃO DAR-SE-Á SUA CASSAÇÃO. Ex.: A criatura conduzia o veículo sob os efeitos do álcool ao ser parado em uma blitz... A criatura deixa de licenciar o veículo e é parado em uma blitz...

     

    C - ERRADO - PERFEITO (tem o seu ciclo de formação encerrado), INVÁLIDO (contem algum vício de legalidade), EFICAZ (ATÉ QUE PROVE O CONTRÁRIO O ATO PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS JURÍDICOS).

     

    D - ERRADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE É PRINCÍPIO PRESENTE EM TOODO ATO DISCRICIONÁRIO. ISTO É AQUELA "MARGEM DE LIBERDADE" QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ATUAR ESTÁ LIMITADO PELA LEEEI.

     

    E - ERRADO - O ATO DE REVOGAR DEEEVE SER MOTIVADO!

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Fiquei com dúvida no sancionatório, mas aprendi.

  • Letra D

    O mérito é a parte do ato administrativo passível de um juízo de oportunidade e conveniência. A proporcionalidade e a razoabilidade são limites ao juízo de oportunidade e conveniência do administrador

    A margem livre sobre a qual incide a escolha inerente à discricionariedade corresponde ao aspecto de mérito do ato administrativo. Portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade inserem-se no âmbito da legalidade e da legitimidade do ato administrativo


    Ou seja, o grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder (legalidade).

  • entendi que a letra d erra, pq é como dizer que ela pode escolher entre usar ou não usar de razoabilidade e proporcionalidade, o que é errado

  • Fundamentação da alternativa "E"

    (Lei 9784/1999) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     V - decidam recursos administrativos;

     VI - decorram de reexame de ofício;

     VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • Motivo # motivação. Motivação está relacionado com o requisito FORMA, que é vinculado. Motivo é requisito dos atos administrativos e São definidos em lei apenas para os atos vinculados.
  • Muito bom o comentário Camilo. 

  • Motivo: DESCUMPRIMENTO DE NORMAS IMPOSTAS (AO) ADMINISTRADO, o certo não seria dessa forma?

  • Sobre a Letra D "O mérito do ato administrativo é a valoração de conveniência
    e oportunidade permitida ao administrador pela lei. A proporcionalidade
    e a razoabilidade não são elementos que o integram, mas, por outro lado, são
    ferramentas usadas no controle do uso adequado da discricionariedade."

    Livro questões de direito administrativo - Leandro Bortoleto.

  • Obrigada, Maria Fernanda!

  • Letra E:

    Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  •  a)São atributos de todos os atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade. (errada).

    -Presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo visto que todo ato (em tese) nasce em conformidade com a lei, até que se prove o contrário, o ônus da prova é do particular.

    -Imperatividade não é atributo de todos os atos, por exemplo, atos enunciativos e negociais a adm. não goza dessa prerrogativa.

     

     b)Considera-se cassação do ato administrativo a sua extinção mediante ato vinculado e sancionatório quando o destinatário tenha descumprido as condições para desfrutar de determinada posição jurídica.(correto)

    -Sempre quando a razão da exitinção do ato é por culpa do particular esse ato deverá ser cassado.

     

     c)Os atos administrativos perfeitos e inválidos não podem ser eficazes.(errado)

    -Podem ser eficazes até que a adm tome ciência do vício/imperfeição que o torna inválido. (presunção de legitimidade)

     

     d)A proporcionalidade e a razoabilidade são elementos integrantes do mérito do ato administrativo, por isso se inserem no juízo de oportunidade e conveniência do administrador.

    -Proporcionalidade e razoabilidade são princípios que tem por função fazer o controle do limite do mérito de um ato adm.

     

     e)A revogação do ato administrativo é ato discricionário, sendo, portanto, desnecessária, em regra, a sua motivação expressa.

    -A motivação é regra nos atos vinculados e regra geral nos atos discricionários, exceção, cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.

    Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    (...) 

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.” 

    Comentem qualquer erro por favor.

  • A) atributos presente em todos os atos adm. tipicidade e presunção de legitimidade;

    B) Correta

    C) Podem ser  1 - perfeito,válido e eficaz;

                             2- perfeito, inválido e eficaz;

                            3 - perfeito, válido e ineficaz;

                         4 - perfeito, inválido e ineficaz

    D)PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE É PRINCÍPIO PRESENTE EM TOODO ATO DISCRICIONÁRIO. ISTO É AQUELA "MARGEM DE LIBERDA DE" QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ATUAR ESTÁ LIMITADO PELA LEEEI. conforme exposto pelo  Pedro Matos;

    E) Art. 50.  (9784) Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Sobre a letra }E}

    >>NAO PODEM SER REVOGADOS

    MEros atos administrativo(certidao,atestado..)

    CONsumados(ja exauriram)

    VInculados

    Direitoos Adquiridos

  • Alternativa correta: letra B - A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível. 

    Alternativa A - A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, ao contrário da imperatividade. Existe, apenas, naqueles atos que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais nem nos enunciativos. 

    Alternativa C - O ato perfeito, inválido e eficaz é aquele que concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos. A perfeição diz respeito ao processo de formação do ato, a validade refere-se à verificação de conformidade do ato com a lei e eficácia é a possibilidade, atual e imediata, de produção dos efeitos típicos do ato. 

    Alternativa D - O mérito do ato administrativo é a valoração de conveniência e oportunidade permitida ao administrador pela lei. A proporcionalidade e a razoabilidade não são elementos que o integram, mas, por outro lado, são ferramentas usadas no controle do uso adequado da discricionariedade. 

    Alternativa E - Em razão da ampla defesa, do contraditório, da isonomia, da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Judiciário, a doutrina e a jurisprudência atuais vêm defendendo a necessidade de motivação em todos os atos administrativos (vinculados e discricionários). Quanto aos discricionários, contudo, excepcionalmente, há hipóteses em que a motivação escrita pode ser dispensada, como no caso da exoneração ad nutum, conforme previsto no art. 37, II da Constituição Federal. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Ato Administrativo: PERFEITO (tem o seu ciclo de formação encerrado), INVÁLIDO (contem algum vício de legalidade), EFICAZ (ATÉ QUE PROVE O CONTRÁRIO O ATO PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS JURÍDICOS).

    PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE É PRINCÍPIO PRESENTE EM TOODO ATO DISCRICIONÁRIO. ISTO É AQUELA "MARGEM DE LIBERDADE" QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ATUAR ESTÁ LIMITADO PELA LEEEI.

     

    Pedro Matos

  • Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: Considera-se cassação do ato administrativo a sua extinção mediante ato vinculado e sancionatório quando o destinatário tenha descumprido as condições para desfrutar de determinada posição jurídica.

    ______________________________________________

    A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível.