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CPP - Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Gabarito: Letra A
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Código de Processo Penal.
Letra A - Correta. Art. 258.
Letra B - Incorreta. Art. 256.
Letra C - Incorreta. Art. 260, caput.
Letra D - Incorreta. Art. 271, caput.
Letra E - Incorreta. Art. 268.
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(D) Resumo quanto ao assistente do MP (assistente da acusação): Não cabe assistente do MP nas ações penais privadas; Ajuizado o pedido de admissão, o juiz ouve o MP. Não cabe análise da conveniência ou não da assistência, mas tão somente se estão presentes os requisitos legais. Do despacho que admitir ou não a assistência NÃO CABE RECURSO, apenas pode o ofendido impetrar M.S. E da exclusão do assistente habilitado cabe Correição Parcial. O assistente tem atuação limitada nos termos do art. 271 CPP: a) propor meios de prova; b)requerer perguntas às testemunhas; c)ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS; d)arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio.
A lei ainda prevê a possibilidade do assistente interpor:
- RSE contra decisão que impronuncia o réu;
- RSE contra decisão que declara extinta a punibilidade do acusado;
- Apelação supletiva contra sentença proferida nas causas de competência de juiz singular ou tribunal do juri (se o MP não o fizer).
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LETRA A: Art. 258. Os
órgãos do Ministério Público não
funcionarão nos processos em que o
juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição
e aos impedimentos dos juízes
.
LETRA B: Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem
reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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LETRA C: Art. 260. Se
o acusado não
atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado,
a autoridade
poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
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LETRA D: Art. 271. Ao assistente
será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério
Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o,
e 598.
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LETRA E: Art. 268. Em todos os termos da AÇÃO PÚBLICA,
poderá intervir, como assistente do
Ministério Público, o ofendido
ou seu representante legal, ou, na
falta, qualquer das pessoas mencionadas
no Art. 31.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir
na ação passará ao cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão. > C.A.D.I.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo NÃO poderá intervir como assistente
do Ministério Público
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Para grande parte da magistratura e do Ministério Público, a alternativa C está corretíssima, ou, se alguém considera equivocado, certamente trata-se de algum garantista louco que só quer atrapalhar a consecução da justiça. Vide operação Lava Jato.
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LETRA C - ERRADA
RESP. PROCESSUAL PENAL. ATOS PROCESSUAIS. PRESENÇA DO ACUSADO.
1. O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, por exemplo, para audiência de reconhecimento. Nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio.
2. Já a presença do defensor à audiência de instrução é necessária e obrigatória, seja defensor constituído, defensor público, dativo ou nomeado para o ato.
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 346.677/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2002, DJ 30/09/2002, p. 297)
FONTE: Colega QC @LucasMandel
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O libelo foi suprimido do CPP pela Lei Federal nº 11.689/2008, não cabendo
se falar mais em aditamento de tal peça processual pelo assistente do Ministério
Público.
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questão boa
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A) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à SUSPEIÇÃO e aos IMPEDIMENTOS DOS JUÍZES.
B) Art. 256. A suspeição NÃO PODERÁ SER DECLARADA NEM RECONHECIDA, quando:
1 - A parte injuriar o juiz ou
2 - De propósito der motivo para criá-la.
GABARITO -> [A]
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No que se refere às disposições do CPP, é correto afirmar que: Os órgãos do MP não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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CPP:
a) Art. 258.
b) Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
c) Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
d) Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
e) Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.