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Art 1º da DEL 167. O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de
crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das células de
crédito rural previstas neste Decreto-lei.
Parágrafo único. Faculta-se a utilização das cédulas para os financiamentos da mesma
natureza concedidos pelas cooperativas rurais a seus associados ou às suas filiadas.
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e) ERRADA. Art 11. Importa vencimento de cédula de crédito rural independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial, a inadimplência de qualquer obrigação
convencional ou legal do emitente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da
garantia real.
Parágrafo único. Verificado o inadimplemento, poderá ainda o credor considerar vencidos
antecipadamente todos os financiamentos rurais concedidos ao emitente e dos quais seja
credor.
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d) ERRADO.
Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se
no Cartório do Registro de Imóveis:
a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de
localização dos bens apenhados;
b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel
hipotecado;
c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja
situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que
esteja situado o imóvel hipotecado;
d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja
exploração se destina o financiamento cedular.
Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural emitida por cooperativa, a inscrição
far-se-á no Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da emitente.
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88 C ‐ Deferido c/ anulação Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UnB, ora transcrita: “Com razão os recursos, a menção de cooperativa tomou um contexto amplo e geral, gerando a interpretação de que toda e qualquer cooperativa poderia requerer crédito rural, independente da natureza pela qual foi constituída. O texto dispôs cooperativa sem designar a natureza rural, podendo se tratar de qualquer tipo de cooperativa/sociedade simples”. Isto posto, pelo provimento dos recursos apresentados.