-
Resposta correta "E".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12228/o-processo-de-privatizacao-e-desestatizacao-do-estado-brasileiro#ixzz3BVQknl00
Lei 9.491 de 1997 regulamenta o Programa Nacional de Desestatização.
-
A) Errada. As autarquias especiais são as agências reguladoras, cuja
função é regularizar, normatizar, controlar e fiscalizar a prestação dos
serviços públicos que foram privatizados. São consideradas
"especiais" porque possuem mais liberdade que as autarquias, já que
têm poder de fiscalização.
B) Errada. As empresas estatais têm a sua criação AUTORIZADA por lei; as
funções da sociedade de economia mista e também das empresas estatais podem ser
de prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.
C) Errada. As autarquias fundacionais são as fundações públicas de
direito público, que efetivamente se submetem ao regime de direito público, mas
seu objeto deve ser uma atividade de interesse social, não a prestação de
serviço público.
-
Parece-me que o erro da letra D está no seguinte trecho: "estatais exploradoras de atividade econômica, que passam, então, a se submeter a regime jurídico de direito privado."
Na verdade, elas já se submetiam a regime jurídico de direito privado. Ou seja, não é com a licitação que elas passariam a se submeter ao regime de direito provado.
-
D) errada, as estatais já se submetem ao regime jurídico de direito privado, independente de privatização.
Respondi por eliminação :)
-
Cuidado, a justificativa da Sabrina Medeiros quanto à letra C está incorreta.
O erro da questão está na "atividades privadas de interesse público" !
A Fundação Pública é uma espécie de autarquia (Autarquia Fundacional) e as atividades por ela desempenhadas são as TÍPICAS da Administração Pública, quais sejam: 1) Fomento; 2)Poder de Polícia e 3)Serviços Públicos.
Logo, o erro da questão está em afirmar que a Fundação Pública exerce atividades privadas;
-
No tocante ao tema da privatização, o diploma fundamental consiste na
Lei 9.491/97. Da leitura desse texto legal, extrai-se que um dos objetivos do
denominado “Programa Nacional de Desestatização – PND consiste em reordenar a
posição estratégica do Estado na
economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas
pelo setor público (art. 1º, I).
Ademais, afirma-se que
poderão ser objeto de desestatização empresas, inclusive instituições financeiras,
controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do
Poder Executivo (art. 2º, I).
Por fim, é relevante
anotar que, dentre as “modalidades operacionais" de desestatização, figura a
alienação de participação societária, inclusive de controle acionário,
preferencialmente mediante a pulverização de ações (art. 4º, I), sendo que,
neste caso, pode-se adotar a licitação na modalidade de leilão (art. 4º, §3º).
Firmadas tais premissas, vejamos as opções:
a) Errado: obviamente, a
criação de uma autarquia mantém a atividade, seja ela qual for, sob a
titularidade do Poder Público, em nada representando exemplo de privatização.
b) Errado: a criação de
sociedades de economia mista representa apenas mecanismo de descentralização
administrativa por outorga legal, e não genuína privatização. Ademais,
sociedades de economia mista não se afinam com a atividade de regulação,
própria, na verdade, das agências reguladoras, instituídas hodiernamente sob a
forma de autarquias.
c) Errado: valem aqui os
mesmos comentários feitos na alternativa “a".
d) Errado: as empresas
estatais, que desempenham atividade econômica, já se submetem a regime jurídico
majoritariamente privado, em vista de expressa imposição constitucional (art.
173, §1º, II, CF/88), não sendo correto, portanto, afirmar que somente com a
privatização passariam a estar submetidas a tal regime jurídico.
e) Certo: as informações
acima prestadas, antes do início do exame de cada alternativa, demonstram o completo acerto desta afirmativa.
Gabarito: E
-
LETRA B - ERRADA - Função precípua de regulamentar é das Agências Regulamentadoras.
LETRA C
De qualquer modo, são quatro os fatores diferenciais trazidos pelo STF para a distinção entre as fundações governamentais de direito público e as de direito privado:
desempenho de serviço estatal; (PÚBLICO)
regime administrativo;
finalidade; e
origem dos recursos.
As fundações governamentais se destinam, habitualmente, às seguintes atividades: a) assistência social; b) assistência médica e hospitalar; c) educação e ensino; d) pesquisa; e) atividades culturais. Aqui cabem duas observações. Primeiramente, pode a lei estabelecer outros fins, desde que tenham feição social. Depois, não é incomum que objetivos fundacionais coincidam com fins autárquicos, já que em ambos sobreleva o aspecto social
Carvalinho pg. 351 (2017)