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ID
1223035
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

NÃO é atribuição do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

Alternativas
Comentários
  • XLVIII - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão = Presidente do Tribunal

  • Essa pena de DEMISSÃO somente o PRESIDENTE DO TRIBUNAL poderá aplicar.

  • As questões de regimento são idênticas as dos demais

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 18, do citado Regimento, compete ao Presidente do Tribunal impor pena disciplinar aos servidores da Secretaria, inclusive a de demissão, na forma da lei.

    Conforme o artigo 23, do citado Regimento, ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente.– investigar se, no âmbito da jurisdição dos juízos eleitorais de primeira instância, há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal, verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, as medidas cabíveis, orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, percebe-se que apenas na alternativa "d" consta uma atribuição que não é do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sendo que, nas demais alternativas, estão expressas competências do Corregedor, em conformidade com o que foi exposto anteriormente.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 18 Inciso XXII

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal