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ID
122338
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF se afrontar a Constituição federal
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Apesar da letra 'e' ser o gabarito incial e estar correta a ESAF anulou a questão.Atualmente, uma lei municipal pode, de fato, vir a ser declarada inconstitucional pelo STF, no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade.É sabido que o direito municipal não pode ser objeto de ADIN ou ADECON perante o Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, I, “a”, da Constituição Federal, que só admite seja objeto de ADIN leis e atos normativos federais e estaduais – e de ADECON, leis e atos normativos federais.Entretanto, além da ADIN e da ADECON, não podemos esquecer que temos outra ação no âmbito do controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal: a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no art. 102, § 1º, da Carta da República, e disciplinada pela Lei nº 9.982, de 1999.E, nos expressos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.882, de 1999, é cabível argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
  • Comentando as outras alternativas:Letra 'a': Se o STF julga inconstitucional uma medida provisória em ADECON, é certo que essa decisão produzirá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo, tudo isso por força do disposto no art. 102, § 2º, da Carta da República.A decisão do STF, porém, não é dotada de eficácia normativa, no que se refere à produção legislativa superveniente, isto é, não tem o condão de obstar eventual produção normativa futura, pelo Poder Legislativo.Letra 'b': O controle concentrado no âmbito dos Estados-membros, instituído com base no art. 125, § 2º, da Constituição Federal, somente poderá ter como objeto a aferição de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (e não em confronto com a Constituição Federal).O único órgão do Poder Judiciário brasileiro que dispõe de competência para realizar controle de constitucionalidade concentrado em face da Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal (STF). Os tribunais de justiça dos Estados também poderão realizar controle concentrado de constitucionalidade, mas, tão-somente, em face da Constituição do Estado (CF, art. 125, § 2º).Letra 'c': Um tratado internacional incorpora-se ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma ordinária federal, portanto, em grau absolutamente inferior ao texto e princípios da Constituição Federal.Logo, poderá ter sua validade questionada em sede de controle de constitucionalidade no Brasil, seja na via concentrada (ADIN), seja na via incidental, caso esteja, in concreto, afrontando direito subjetivo.Letra 'd': e para a declaração da inconstitucionalidade da lei estadual “A” for necessário o prévio confronto entre ela e outras normas jurídicas subconstitucionais quaisquer (na hipótese, se for necessário confrontá-la com a lei federal “B”, no âmbito da competência concorrente), o STF não admite que essa controvérsia seja resolvida em sede de ADIN.
  • Quando PRECISA anular, eles não anulam... qual a porcaria do critério? O bom humor? A satisfação com a esposa? Fraude?

    a) INCORRETO. Não existe inconstitucionalidade automática! O Congresso Nacional pode editar a lei que quiser, ela deverá ser submetida novamente ao STF para se declarar a inconstitucionalidade. O que é impossível é que a lei de conversão dessa MP vigore, uma vez que o STF a invalidou enquanto ainda era precária (MP). Não se nega a transcendência dos motivos determinantes da decisão, mas inconstitucionalidade automática não existe!!!

    b) INCORRETO. Guardião da CF é só o STF.

    c) INCORRETO.

    d) INCORRETO, como expos a colega (embora eu ache que é inconstitucionalidade orgânica e seja plenamente viável)

    e) CORRETO, pois há a ADPF
  • Corrijam-me se eu estiver enganada, mas creio que a questão foi anulada por ter 2 respostas corretas. Concordo com a alternativa "e", no entanto, a alternativa "b" também estaria correta se considerarmos que o controle de constitucionalidade realizado pelo TJ foi pela via incidental, ou seja, análise de caso concreto. Alguém poderia me explicar? favor deixar mensagem no perfil! 


    Abraços!
  • O fato de caber ADPF em lei municipal não muda o fato de que a questão "E" continua correta. 

    No entanto a questão "B" está correta também, posto que a norma estadual pode ser declarada incostitucional pelo TJ no controle DIFUSO, conforme o caso concreto. Por juíz singular ou na reserva de plenário do TJ. 
  • A letra "b" está errada pois a representação de inconstitucionalidade é meio de controle abstrato de lei estadual ou municipal tomando como parâmetro a Constituição Estadual.

  • A questão está muito bem explicada por Vicente Paulo em:
    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=665&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional
  • Letra D está errada porque esse é caso de recurso Extraordinário.