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ID
122413
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores de pessoa jurídica, por infração da ordem econômica, será subsidiária, em relação à responsabilidade da empresa.

( ) A dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ainda que decorra de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, constitui infração da ordem econômica.

( ) Constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que comine multa ou imponha obrigação de fazer ou não fazer.

( ) A execução das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou, a critério da Autarquia, na da sede ou domicílio do executado.

Alternativas
Comentários
  • 1ª) INCORRETA - A responsabilidade, no caso, é SOLIDÁRIA, e não subsidiária, conforme determina o art. 16 da Lei do CADE:

    Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    2ª) INCORRETA- Se a dominaçaõ de mercado relevante decorre da eficiência do agente econômico não há nenhuma irregularidade:

    Art. 20, § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inc. II.

    3ª) CORRETA - Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    4ª) CORRETA  - Art. 64. A execução das decisões do CADE será promovida na (i) Justiça Federal do DF ou da (ii) sede ou domicílio do executado, à escolha do CADE.

  • Atualizando para a nova lei do CADE, lei nº 12.529/11: Letra da lei praticamente idêntica a lei antiga.

    1ª) INCORRETA - A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores de pessoa jurídica, por infração da ordem econômica, será subsidiária, em relação à responsabilidade da empresa. R: Responsabilidade é SOLIDÁRIA, e não subsidiária:

    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    2ª) INCORRETA- A dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ainda que decorra de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, constitui infração da ordem econômica. :

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    (...)
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 
    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores NÃO caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    3ª) CORRETA - Constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que comine multa ou imponha obrigação de fazer ou não fazer.
    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    4ª) CORRETA  - A execução das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou, a critério da Autarquia, na da sede ou domicílio do executado.
    Art. 97.  A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.

    PESSOAL, SÓ UM DESABAFO, PORQUE NINGUÉM COSTUMA AVALIAR OS COLEGAS COM NOTAS OTIMO E PERFEITO. SE O COMENTÁRIO CONSEGUIU TIRAR SUAS DÚVIDAS, AINDA QUE PARCIALMENTE, NO MÍNIMO UM BOM OU ÓTIMO DEVE SER DADO.

    VAMOS VALORIZAR OS COMENTÁRIOS IMPORTANTES!!!