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ID
122488
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Denunciação de lide é forma de intervenção de terceiros destinada a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 70, III, do CPC:"Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda".
  • EXEMPLOS:"X" (autor/terceiro que reinvidica) demanda "Y" (réu) em juízo e "Y" denuncia a lide (avisa sobre o conflito) ao "Z" (terceiro). "Z" foi quem vendeu (alienante) algo a "Y"; esse algo está sendo o objeto do conflito e caso "Y" perca a demanda, o cobra de "Z" - EVICÇÃO."W" (locador, usufrutuário ou credor pignoratício [credor de penhor]) tem a posse direta (está com a coisa) e é demandado em juízo por "H" (autor). "W" denuncia a lide ao "U", que tem a posse indireta (proprietário que não está com a coisa em mãos, mas é dono) - CESSÃO DE POSSE DIRETA.