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Gabarito C
Abandono de função - só admite a forma dolosa
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Complementando....
...FAIXA
DE FRONTEIRA...
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art.
20 - São bens da União:
§ 2º - A faixa de
até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada
fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
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a) errado. O crime se consuma quando o funcionário abandona o cargo público por tempo juridicamente relevante, independente do abandono causar dano a Administração. Se causar dano a Administração, o crime resta qualificado.
b) errado. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, qualificado está o delito.
c) correto.
d) errado. Não há crime de abandono de função privilegiado.
e) errado. O funcionário cometeu crime de abandono de função.
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A leitura do art. 323 do CP indica que o crime é de mera conduta, ou seja, basta o funcionário público abandonar o cargo para consumar o crime.
A ocorrência de prejuízo é um tipo penal qualificado.
OBS! até agora as 07 questões foram sobre Crimes contra a Administração Pública.
Vida longa e próspera, C.H.
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Gabarito C
Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.
Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa
Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa
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C. O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira.
Abandono de função
Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º – Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
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Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.
Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa
Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa
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GABARITO: C
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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--->Qualificadoras do artigo 323 (abandono de função):
-Se do fato resulta prejuízo público;
-Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
--->CUIDADO:
Se o agente auferir vantagem para si ou para outrem, não qualificará o crime de abandono de função, qualifica o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - ARTIGO 328.