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ID
1225129
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público de um posto de fiscalização em Santana do Livramento (faixa de fronteira) abandonou o cargo de forma ilícita. Tal fato, todavia, não chegou a resultar prejuízo público.
Considerando esse contexto, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Abandono de função - só admite a forma dolosa

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


  • Complementando....


    ...FAIXA DE FRONTEIRA...

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 20 - São bens da União:

    § 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


  • a) errado. O crime se consuma quando o funcionário abandona o cargo público por tempo juridicamente relevante, independente do abandono causar dano a Administração. Se causar dano a Administração, o crime resta qualificado. 

    b) errado. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, qualificado está o delito. 

    c) correto. 

     

    d) errado. Não há crime de abandono de função privilegiado. 

     

    e) errado. O funcionário cometeu crime de abandono de função. 

  • A leitura do art. 323 do CP indica que o crime é de mera conduta, ou seja, basta o funcionário público abandonar o cargo para consumar o crime.

     

    A ocorrência de prejuízo é um tipo penal qualificado.

     

    OBS! até agora as 07 questões foram sobre Crimes contra a Administração Pública.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito C

    Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.

    Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa

    Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa

  • C. O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    Abandono de função

    Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função "simples" = pena de 15 dias a 1 mês de detenção OU multa.

    Abandono de função que resulta em prejuízo público = pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa

    Abandono de função em faixa de fronteira = pena de 1 a 3 anos de detenção e multa

  • GABARITO: C

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • --->Qualificadoras do artigo 323 (abandono de função):

    -Se do fato resulta prejuízo público;

    -Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    --->CUIDADO:

    Se o agente auferir vantagem para si ou para outrem, não qualificará o crime de abandono de função, qualifica o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - ARTIGO 328.