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ID
1225132
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo em relação à citação no Código de Processo Penal.

I - O oficial de justiça, verificando que o réu está se ocultando para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma do estabelecido no Código de Processo Civil.
II - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
III - Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, será citado por edital, com prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    III - ERRADO - Será citado em 15 dias!

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    IV -  ERRADO - O que suspende é a carta ROGATÓRIA  e não PRECATÓRIA

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • CPP

    A - CORRETA. Art. 362.

    B - CORRETA. Art. 360.

    C - ERRADA. Art. 362 (...). Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Obs: Se o réu não comparecer à citação por hora certa considera-se citado para todos os efeitos legais (no presente caso não há que se falar em citação por edital). Art. 362, CPP c/c Art. 228 § 1º, CPC.

    D - ERRADA. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

                          Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


  • --> LETRA B

     

    I - CERTA. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    II - CERTA. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.


    III - ERRADA. Art. 362, parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Obs.: não confundir! art. 361: se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    IV - ERRADA. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. A carta precatória NÃO suspende o prazo prescricional, e sim a rogatória!

  • Art. 362. parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • O que suspende a prescrição é a citação por edital; não por precatória

    Se a citação for por carta rogatória, suspende-se o processo até o seu cumprimento.

  • I - CERTA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil  

    II - CERTA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    III - ERRADA - art 362 Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    (Na alternativa III, a banca mesclou os dois artigos 361 e 362)

    IV ERRADA - Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    CITAÇÃO POR EDITAL = Ficarão SUSPENSOS: O processo e o curso do prazo prescricional

    CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA = Ficará SUSPENSO o curso do prazo prescricional



    AVANTE!!!! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!

  • A lembrar: 1 - A carta precatória não suspende a prescrição! 2 - Citado por hora certa e não comparece, nomea defensor dativo.