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Letra B
III - ERRADO - Será citado em 15 dias!
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
IV - ERRADO - O que suspende é a carta ROGATÓRIA e não PRECATÓRIA
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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CPP
A - CORRETA. Art. 362.
B - CORRETA. Art. 360.
C - ERRADA. Art. 362 (...). Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Obs: Se o réu não comparecer à citação por hora certa considera-se citado para todos os efeitos legais (no presente caso não há que se falar em citação por edital). Art. 362, CPP c/c Art. 228 § 1º, CPC.
D - ERRADA. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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--> LETRA B
I - CERTA. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
II - CERTA. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
III - ERRADA. Art. 362, parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Obs.: não confundir! art. 361: se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
IV - ERRADA. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. A carta precatória NÃO suspende o prazo prescricional, e sim a rogatória!
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Art. 362. parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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O que suspende a prescrição é a citação por edital; não por precatória
Se a citação for por carta rogatória, suspende-se o processo até o seu cumprimento.
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I - CERTA - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
II - CERTA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
III - ERRADA - art 362 Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
(Na alternativa III, a banca mesclou os dois artigos 361 e 362)
IV ERRADA - Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
CITAÇÃO POR EDITAL = Ficarão SUSPENSOS: O processo e o curso do prazo prescricional
CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA = Ficará SUSPENSO o curso do prazo prescricional
AVANTE!!!! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!
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A lembrar:
1 - A carta precatória não suspende a prescrição!
2 - Citado por hora certa e não comparece, nomea defensor dativo.