Gabarito: letra E
Complementando:
REQUISITOS INTRÍNSECOS:
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
REQUISITOS EXTRÍNSECOS:
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
No que se refere à citação por mandado, são requisitos desse tipo de citação:
- leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça;
- entrega da contrafé ao citando, com indicação de dia e hora da citação;
- declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé;
- declaração do oficial, na certidão, da aceitação ou da recusa da contrafé.