SóProvas


ID
1225138
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à citação por carta precatória, considere as afirmativas abaixo.

I - A precatória indicará o juiz deprecado e o juiz deprecante, a sede da jurisdição de um e de outro, o fim para que é feita a citação, com todas as especificações, o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
II - O juiz deprecado, verificando que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, deverá imediatamente devolver a precatória ao juiz deprecante, independentemente da existência de tempo para fazer a citação.
III - Havendo o oficial de justiça certificado que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, a fim de que seja providenciada sua citação por hora certa.
IV - O juiz deprecado, verificando que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO

     Art. 354. A precatória indicará:

      I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

      II - a sede da jurisdição de um e de outro;

      Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

      IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    II - FALSO

    III - VERDADEIRO 

    IV -VERDADEIRO

    Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

      § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

      § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.


  • I. (Certo)
    Art. 354.  A precatória indicará:
         I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
         II - a sede da jurisdição de um e de outro;
         Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
         IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    II. (Errado)
    Art. 355. § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.


    III. (Certo)
    Art. 355. § 2o  Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362. (Hora certa)


    IV. (Certo)
    Art. 355. § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.


    Gab. E

  • Acertei a questão, porque fui pela letra da lei. Mas em termos práticos, não faz sentido o Oficial de Justiça certificar e o cartório devolver a precatória, deixando, assim, de proceder a citação com hora certa. O Meirinho deverá proceder a Citação com hora certa de imediato, de acordo com o própria Consolidação Normativa Judicial da CGJ do Rio G. do Sul, em seu art. 710, §2°.

  • o juizo do lugar ,o dia e a hora que deve comparecer nao foi revogado tacitamente?

  • Art. 355, §2º, CPP. Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

    Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do CPC. (mesma redação ao art. 710, §2º da CNJ)

  • ATENÇÃO!

    O § 2o do art 355 Considera-se tacitamente revogado pela redação da lei nº 11.719, de 2008. (Reforma do CPP)

    "Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362."

    Antes da lei nº 11.719, de 2008:

    Art. 362.  Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.

    Nova redação:

      Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.   

    .

  • Em relação à citação por carta precatória, é correto afirmar que:

    - A precatória indicará o juiz deprecado e o juiz deprecante, a sede da jurisdição de um e de outro, o fim para que é feita a citação, com todas as especificações, o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    - Havendo o oficial de justiça certificado que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, a fim de que seja providenciada sua citação por hora certa.

    - O juiz deprecado, verificando que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  • QUESTAO DESATUALIZADA: a precatoria nao e mais devolvida, o Of de Just. realiza a citação com hora certa automaticamente