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II e IV CERTAS - LETRA C
I - Art. 466. Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2o do art. 436 deste Código.
III - Art. 467. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
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Oficial de justiça?
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I- errado. Art. 466. § 1º O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2o do art. 436 deste Código.
II- certo. Art. 466, § 2º A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.
III- errado. Art. 467. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
IV- certo. Art. 463, § 1º O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.
robertoborba.blogspot.com.br
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Na verdade, apesar das explicações do Vinicius e do Roberto Borba, o fundamento da afirmativa III é o art. 462 do CPP, e não o 467.
III - Art. 462, CPP: Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles.
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I - Advertir os jurados acerca da cláusula de incomunicabilidade, vigente a partir da realização do sorteio do nome do jurado para integrar o Conselho de Sentença. JUIZ
II - Certificar, nos autos, a incomunicabilidade dos jurados. O.J
III - Verificar se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados JUIZ, procedendo à chamada dos mesmos. ESCRIVÃO
IV - Fazer o pregão dos jurados, certificando a diligência nos autos. O.J
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Gabarito: C
Art.466
§ 2 A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.
Art.463
§ 1 O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.