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ID
1225162
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA à luz da Lei 9.099/95, que trata do Juizado Especial Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    A) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    B) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. 

         Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    C e D) Art. 67 - supramencionado.


  • No Juizado Especial Criminal vale o art. 19 ou o art. 67 da lei 9099 afinal de contas??? Creio que a banca se perdeu aqui...

  •  a) A citação do acusado será pessoal e, sempre que possível, deverá ser feita no próprio Juizado, ou por mandado. Correta.

    Fundamento: Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

     b) A intimação pode ser feita por e-mail ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Correta.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação [inclusive e-mail].

     

     c) A intimação realizada por oficial de justiça prescinde de mandado ou carta precatória. Correta.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    Obs.: Prescindir = dispensar.

     

     d) A intimação pode ser feita por correspondência, com aviso de recebimento pessoal. Correta.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

     e) A intimação de pessoa jurídica se faz, obrigatoriamente, mediante entrega do mandado ao responsável legal. Errada.

    Fundamento: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Resposta E. A intimação de pessoa jurídica se faz, obrigatoriamente, mediante entrega do mandado ao responsável legal. INCORRETA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal (LETRA D) ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (LETRA E), OU, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (LETRA C), OU ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (LETRA B).

    A. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  • Resposta no Art 67 da lei 9.099/95:

    A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.